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Sindicato apresenta proposta à Câmara de São Paulo para liberação de mototáxi na cidade com regras. Uber e 99 continuam proibidas – VEJA AS EXIGÊNCIAS PROPOSTAS


Presidente do SindimotoSP, Gilberto Almeida dos Santos (camisa branca) entrega propostas ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União)

Documento foi entregue a presidente da casa, Ricardo Teixeira, e sugere idade mínima do condutor, tempo de carta, idade máxima da moto e prazo para inspeções regulares. Aplicativos terão de pagar seguro de vida de R$ 41 mil em caso de morte e há previsão de multa de R$ 15 mil por descumprimento

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Os debates sobre a atuação de mototáxi na cidade de São Paulo tomaram conta dos primeiros dias do ano legislativo na Câmara Municipal. Por enquanto, os serviços estão proibidos, seja por aplicativo ou por pontos e chamadas telefônicas. A Justiça, atendendo a ações da gestão Ricardo Nunes, determinou que as gigantes 99 e Uber não ofereçam mais os serviços obedecendo a um decreto de 2023, o que tem sido seguido pelas empresas, mas que recorrem e querem liberar o serviço.

Na tarde desta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025, o presidente do SindimotoSP, Gilberto Almeida dos Santos, que reúne motociclistas e motofretistas, entregou ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União), uma proposta para projeto de lei que libera o transporte remunerado de passageiros em moto (mototáxi), mas com regras.

A assessoria do vereador informou que Teixeira não é contra a atividade, mas entende que é necessário haver regulamentação. Ainda de acordo com a nota, “as sugestões serão encaminhadas para os demais vereadores e para debate nas comissões da Câmara assim que elas forem instaladas e começarem a operar, o que ocorrerá nos próximos dias”.

Entre as principais regras sugeridas pelo Sindicato, no documento entregue nesta quinta-feira, estão:

Motociclista deve ter, no mínimo, 21 anos de idade;

O tempo mínimo de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – “Categoria A” deve ser de dois anos;

O condutor deve fazer e ser aprovado em um curso específico;

O motociclista não pode ter antecedentes criminais por homicídio, roubo, estupro, e corrupção e menores;

É necessário ter autorização de um conselho da prefeitura específico para a atividade, o Condumototáxi – Conselho Municipal de Condutores de Mototáxi de São Paulo

As motos devem ter de 150 cilindradas para cima;

As motocicletas devem ter idade máxima de oito anos de fabricação;

Os veículos devem passar por inspeções a cada seis meses;

As motos devem ter itens de segurança próprios como aparador de linha de cerol no guidom, alças na traseira e nas laterais para os passageiros se segurarem;

As motocicletas devem ter placa de veículo de aluguel (semelhantes às de táxis, vans escolares e ônibus, por exemplo);

As empresas de intermediação, como a 99 e Uber, mas também as que não são aplicativos e fazem o agenciamento das corridas (como por telefone e WhatsApp, por exemplo) terão de pagar seguro de vida para motociclistas e passageiros (e familiares) com valores que vão de R$ 3,5 mil para auxílio funeral a R$ 41 mil em caso de morte ou invalidez permanente;

Caso descumpra as regras, as empresas podem ser multadas em R$ 15 mil.

Especialistas criticam os serviços de mototáxi tanto por causa dos riscos de acidente como também pelo esvaziamento do transporte coletivo.

O superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Néspoli (Branco), diz que o transporte coletivo ajuda muito mais a mobilidade urbana e é mais seguro.

“Ônibus, por exemplo, são significativamente mais seguros no trânsito do que motocicletas. Investir em sistemas de transporte público mais seguros, universais e acessíveis, com tarifas módicas, seria uma política muito mais inteligente e benéfica para toda a sociedade. Apostar em aplicativos, além de aumentar a letalidade no trânsito e impactar negativamente os orçamentos municipais, reduz o número de passageiros no sistema regular de ônibus, que além de muito mais seguro é ambientalmente eficaz. Parece um tiro no pé: além de se expor a gastos maiores com saúde, a cidade está contribuindo para destruir um sistema de transporte que gera muito mais empregos em toda a cadeia produtiva, e atende a todos os cidadãos de forma indistinta”. – disse

Veja na íntegra:

Como tem mostrado o Diário do Transporte, são comuns acidentes envolvendo motos de aplicativo onde com ou sem permissão, as viagens ocorrem.

Em junho de 2024, por exemplo, em Santo André, na Grande São Paulo, a passageira de uma moto a serviço da 99 morreu após a moto invadir um corredor de ônibus e se envolver numa colisão com o coletivo da empresa Suzantur e um carro. O ônibus fazia a linha TR-101 (Terminal Vila Luzita – Terminal Santo André – Oeste), prefixo 09-919, modelo Busscar Urbanuss Pluss Articulado – Mercedes-Benz O500 MA – Euro 3, do sistema municipal

Relembre:

Em 18 de janeiro de 2025, na zona Leste da capital do Amazonas, a motocicleta de aplicativo e um micro-ônibus da linha 097 (Jorge Teixeira – Grande Vitória – Terminal 5), do transporte municipal, bateram nas proximidades da esquina da Rua Acaizeiros com a Rua Iraque, bairro Grande Vitória.

O coletivo, modelo Marcopolo Torino – midi – Volkswagen 15.190 OD – Euro V, era da empresa Integração Transportes, do Grupo Eucatur.

Segundo testemunhas, o motorista do micro-ônibus sinalizou para virar à esquerda na Rua Iraque. O motociclista não conseguiu frear e bateu contra o veículo de grande porte.

A motocicleta, que estava com uma passageira, chegou a parar embaixo do micro-ônibus e os Bombeiros tiveram de fazer um trabalho especial de resgate.

Segundo a Polícia Civil, no momento a moto estava fazendo uma corrida por um aplicativo de transporte. O motociclista Robert dos Santos Lima, de 28 anos, não resistiu e morreu no local.

A passageira Maria José Salvador dos Reis, de 33 anos, foi socorrida com diversos ferimentos.

Veja a notícia no Diário do Transporte na ocasião

Em Cotia, na Grande São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, a passageira de uma moto morreu na colisão contra um ônibus, na Rodovia SP-270 (Raposo Tavares).

Ao Diário do Transporte, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo confirmou que o condutor, que se feriu é mototaxista. A passageira tinha 27 anos e chegou a ser socorrida no Hospital Regional de Cotia.

O coletivo da Viação Raposo Tavares, do Grupo Danúbio Azul, fazia a linha 116 (Mirante da Mata – Jardim Barbacena), do transporte municipal de Cotia.

Segundo a SSP, o condutor deslizou ao fazer uma curva e colidiu contra o ônibus urbano modelo Caio Apache Vip IV, Mercedes-Benz, OF1721 – Euro V.

Testemunhas disseram que o mototaxista perdeu o controle ao desviar de um caminhão.

O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou o teste de etilômetro, que não indicou consumo de álcool.

O casal foi socorrido ao hospital da cidade, onde a mulher chegou sem vida. O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou teste de etilômetro, que resultou negativo.

O Diário do Transporte noticiou o acidente.

ARGUMENTO JURÍDICO DA 99 E DA UBER:

A 99 e a Uber dizem que se baseia na lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permitindo o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos. A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. As empresas se apoiam no fato de que há mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento.

ARGUMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO:

A prefeitura de São Paulo diz lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, só permite que o transporte individual remunerado por aplicativo seja exercido por quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria B ou superior, o que excluiria as motos.

Além disso, de acordo com o entendimento da gestão, a mesma lei diz que as prefeituras são livres para gerir suas restrições e permissões de trânsito, transportes e circulação, o que inclui, além de linhas de ônibus, trilhos e táxis convencionais, serviços de aplicativo de transportes e mototáxi.

Além de custear as multas dos motociclistas, empresa diz tem dado “todo apoio jurídico” aos parceiros. Ação em nome de condutor é do mesmo escritório que representou empresa em outras ocasiões, inclusive contra motoristas

ADAMO BAZANI

Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena

A 99 anunciou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, que está dando “todo apoio jurídico” a motociclistas contra as fiscalizações e apreensões da prefeitura de São Paulo sobre as atividades de mototáxi. Isso inclui, o custeio com advogados e orientações jurídicas.

“Além do suporte aos motociclistas com a cobertura dos custos associados a multas e apreensões, a 99 está apoiando os condutores na busca desses direitos na justiça”. – diz nota à imprensa emitida pela empresa informando sobre um mandado de segurança movido por um dos condutores.

Na nota, a 99 confirmou que a ação contra as apreensões teve apoio da empresa.

O motociclista paulistano Thiago Alves de Lima, com apoio da 99, entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra as apreensões ilegais que a prefeitura vem realizando na cidade de São Paulo desde o dia 15 de janeiro.

O mandado de segurança foi movido nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, e pede que a prefeitura seja impedida de fiscalizar e impedir a atividade do motociclista, seja reconhecida a ilegalidade do Decreto de 2023 que proíbe mototáxis e que, por descumprimento em caso de decisão favorável ao pedido, a prefeitura seja multada em R$ 100 mil por dia.

O mandado de segurança em nome do motociclista foi movido por meio do escritório de advocacia  “LBCA – Lee, Brock e Camargo Advogados”. – Veja mais abaixo o documento

O escritório é o mesmo que representou a 99 em outras causas, inclusive contra motoristas que processaram a empresa.

Numa postagem do site de 12 de julho de 2024, no site da LBCA, o escritório cita uma notícia sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu o descredenciamento de um motorista acusado de cometer ato grave, que trouxe riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários

O artigo, com base numa notícia jornalística, confirma que um dos sócios do escritório representou a 99.

De acordo com Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do Lee Brock Camargo Advogados e representante da 99 no processo, o motorista aceitava corridas e terminava em ponto diferente do que constava no aplicativo. “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”, afirma. “Ao ser questionado pela 99 porque ele não fazia as corridas até o fim, o motorista não apresentou justificativa”. – Veja em

Em outra postagem, de 03 de julho de 2023, o site traz uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso extraordinário que envolveu a cidade de Joinville (SC), “a qual impôs determinadas restrições para o funcionamento da empresa de transporte por aplicativo 99”.

O texto também confirma que a defesa da 99 neste outro processo foi feita pela LBCA, o mesmo escritório que protocolou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, o mandado de segurança contra as fiscalizações da prefeitura.

A lei federal, por sua vez, não estabelece possibilidade para cobrança, por parte do município, de “preço público” por conta da mera utilização da estrutura viária. A defesa do app 99 foi feita pelos advogados Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório da LBCA advogados. – Veja em:

Sobre o mandado de segurança em nome do motociclista contra a prefeitura, a 99 na nota à imprensa ressaltou mais uma vez que o “serviço opera com o respaldo da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que autoriza o transporte privado de passageiros por aplicativos, seja por meio de carros ou motos. Esse entendimento é reforçado por mais de 20 decisões judiciais em âmbito nacional e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou a favor da atividade em decisão de repercussão geral”.

O Diário do Transporte, à assessoria de imprensa da 99, reiterou o questionamento direto se a empresa ajuda no custeio das ações judiciais em nome dos motociclistas e obteve a resposta que: “A 99 está dando todo apoio jurídico”.

O Mandado de Segurança movido nesta terça-feira (21) ainda será analisado pela Justiça de São Paulo.

VEJA EM:

VEJA EM:

A Prefeitura de São Paulo informou que instituiu em 2023 um Grupo de Trabalho que analisou a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação deste modal seria um grande risco para a saúde pública. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.

No total, segundo a administração municipal foram realizadas 13 reuniões, durante as quais foram discutidos dados e cenários que apontaram os riscos de se implantar a modalidade na capital. Foram consideradas, por exemplo, a quantidade de sinistros fatais envolvendo motocicletas, e dados da SMS que apontam os motociclistas como aqueles que mais são internados em ocorrências de trânsito.

“O relatório, resultado do Grupo de Trabalho, conclui que ao motociclista fazer um grande número de viagens ao longo do dia, para realizar as corridas, o risco de ocorrências aumentaria, colocando em perigo a si mesmo, os passageiros e terceiros. Também foi considerado um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes” – diz a prefeitura, em nota.

 



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