Publicado em: 8 de fevereiro de 2025
De acordo com juiz, diante da iminência do leilão definitivo, “não há maior utilidade na escolha de novo arrendatário”
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
Decisão do juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acaba de entrar neste sábado 08 de fevereiro de 2025 no sistema Judicial e o DIÁRIO DO TRANSPORTE NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO: A Suzantur, empresa com sede em Santo André (SP), no ABC Paulista, ficará por mais até 180 dias operando por arrendamento as linhas referentes à malha da Itapemirim e Kaissara.
O pedido de prorrogação, agora atendido, foi feito pela administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners.
As propostas milionárias do Grupo Águia Branca e do Grupo Comporte foram recusadas. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, o prazo de 180 dias extra será contado a partir de 24 de fevereiro de 2025, quando será decretado oficialmente o fim do período de dois anos de contrato. Assim, pelo despacho ao qual o Diário do Transporte teve acesso exclusivo, os 180 dias vão ser contados a partir de 24.02.2025. Mas a data precisa ainda ser confirmada com documentos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou refutada, dependendo de documentação pendente. De toda a forma, o arrendamento para a Suzantur está ampliado em 180 dias, a partir da data do fim dos dois anos, conforme o trecho:
TENDO ISSO EM VISTA, BEM COMO EM ATENÇÃO ÀS PONDERAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDO PERTINENTE O PEDIDO FORMULADO PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL ÀS FLS. 1531/1535, E, POR ESSA RAZÃO, CONSIDERANDO QUE PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE A PROXIMIDADE DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PARA QUE, DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, QUE SE DARÁ EM 24/02/2025 (RESSALVADA A HIPÓTESE DE PROVA EM CONTRÁRIO, PORTANTO, A SER CONFIRMADA), HAJA PRORROGAÇÃO EMERGENCIAL DA ATIVIDADE ATUALMENTE DESENVOLVIDA PELA ARRENDATÁRIA SUZANTUR, EM CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS OU ATÉ QUE SE CONCLUA O LEILÃO JUDICIAL DA UPI ITAPEMIRIM, O QUE OCORRER PRIMEIRO. – diz a decisão obtida pelo Diário do Transporte.
O juiz explica que a medida permitirá a continuidade do serviço público em benefício dos usuários e a manutenção do valor do ativo em benefício da massa falida e dos credores, viabilizando a transição da operação para o futuro arrematante após leilão cuja ocorrência está iminente.
Ao negar as propostas da Águia Branca e do Grupo Comporte, o juiz explicou que o leilão definitivo das linhas guichês e marcas está prestes a ocorrer e por mais que sejam financeiramente melhores, uma transição agora não seria útil aos credores e poderia haver impactos na continuidade dos serviços. Também foi negada proposta da Íntese (Frotanobre)
NESTA ESTEIRA, PROSSEGUIR COM A SUBSTITUIÇÃO DA ARRENDATÁRIA, QUANDO O PROCESSO FALIMENTAR JÁ SE ENCAMINHA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO ATIVO, PARECE ATENDER MAIS AOS INTERESSES DOS AGENTES DO MERCADO INTERESSADOS NA OPERAÇÃO DO QUE AOS INTERESSES PRIMÁRIOS DA MASSA FALIDA E SEUS CREDORES.
NÃO SE NEGA QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS PODERIAM TRAZER MAIOR RETORNO MOMENTÂNEO PARA A MASSA FALIDA. PORÉM, DIANTE DA IMINÊNCIA DO LEILÃO DEFINITIVO, NÃO HÁ MAIOR UTILIDADE NA ESCOLHA DE NOVO ARRENDATÁRIO PARA CONDUZIR A ATIVIDADE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO, ALÉM DE DESVIRTUAR A PRÓPRIA FINALIDADE DA FALÊNCIA.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Viação Águia Branca, da família Chieppe, do Espírito Santo, ofereceu R$ 36,24 milhões por ano e o Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, propôs R$ 1,711 milhão por mês ou 5,01% da receita líquida da venda de passagens – o que for mais vantajoso para a massa falida.
Relembre:
Sobre o pedido do Grupo Comporte para impedir vendas de viagens a partir de 27 de fevereiro de 2025, o juiz disse que mesmo que não houvesse a prorrogação, já estava previsto no contrato um prazo de desmobilização de 90 dias, não havendo impedimento de vendas de passagens neste período. Agora, com a prorrogação, faz até mais sentido manter as vendas.
OBSERVO, NO PONTO, QUE EMBORA CONSTATADA A VENDA DE PASSAGENS PELA SUZANTUR PARA DATA POSTERIOR AO TÉRMINO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, É PREVISTO PRAZO DE DESMOBILIZAÇÃO DE 90 DIAS, DE MODO QUE, AINDA QUE NÃO FOSSE PRORROGADO EMERGENCIALMENTE O CONTRATO, AINDA ASSIM NÃO HAVERIA A PRÁTICA DE QUALQUER ILÍCITO PELA ARRENDATÁRIA. SUPERADO ESTE PONTO, PENDEM DE SOLUÇÃO OUTRAS DUAS QUESTÕES NESTE INCIDENTE: (I) A CONFIRMAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, BEM COMO (II) OS ALEGADOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS PELA ARRENDATÁRIA.
Veja decisão na íntegra:
UM DIA ANTES, JUIZ ENTENDEU QUE COM FIM DE ARRENTAMENTO, AGORA PRORROGADO, SUZANTUR PERDE PRIVILÉGIOS:
Ao oferecer proposta milionária para arrendamento, Águia Branca derrubou sua própria tese de fragmentar as linhas. Suzantur queria restrição que poderia impedir lances de grupos como Águia Branca, Comporte, Garcia, Gontijo, Guanabara, etc
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O DIÁRIO DO TRANSPORTE TRAZ COM EXCLUSIVIDADE nesta sexta-feira, 07 de fevereiro de 20225, uma das decisões até o momento mais contundentes sobre os embates jurídicos a respeito da falência do Grupo Itapemirim. É sobre o leilão das linhas, ônibus usados, marcas e guichês.
A EXM, Administradora Judicial responsável pelo processo terá 15 dias para fazer um novo edital de leilão e sugerir uma data final. Águia Branca e Suzantur tiveram derrotas significativas, mas podem tentar reverter em instâncias superiores.
A decisão é do juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)- trazida pelo Diário do Transporte no mesmo dia que foi tomada.
O Grupo Águia Branca criou uma armadilha contra sua própria argumentação e teve pedido negado sobre a divisão das linhas.
A Suzantur, atual arrendatária das linhas interestaduais também não teve seus melhores dias. Os seus pedidos, além de terem sido negados, foram classificados como exigências ilegais, descabidas e irreais. A Suzantur queria restrição que poderia impedir lances de grupos como Águia Branca, Comporte, Garcia, Gontijo, Guanabara, etc
Pior, a Justiça confirmou que se o leilão for realizado depois do fim do arrendamento, a Suzantur perde todas as vantagens previstas no contrato atual, como desconto de 50% dos valores investidos para dar nos lances do leilão e indenização de 100% sobre os valores investidos até agora.
Até o momento, a interpretação da Justiça é que o arrendamento termine em 27 de fevereiro de 2025. Há a possibilidade de a administradora judicial sugerir que o leilão comece antes desta data para não haver este problema de passivo econômico aos credores e jurídicos.
Veja alguns pontos NO DIÁRIO DO TRANSPORTE:
NOVO EDITAL.
O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun determinou que em 15 dias, a administradora judicial, EXM Partners, corrija vícios e erros do atual edital proposto, apresente uma nova minuta (proposta) e já sugira uma data definitiva de leilão.
Tendo em vista o acima exposto e as correções necessárias ao edital de alienação judicial, proceda a auxiliar do juízo com a juntada de nova minuta, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, traga nova data para realização do leilão, considerando a necessidade de pronta realização dos ativos na falência. Com a vinda, tornem imediatamente conclusos, a fim de que haja prazo suficiente para adoção das medidas para realização do certame.
PERDA DE VANTAGENS DA SUZANTUR COM O LEILÃO SENDO REALIZADO DEPOIS DO FIM DO CONTRATO:
O magistrado determinou que, se o leilão for realizado após o fim do arrendamento, a Suzantur perderá mesmo no leilão todos os direitos e vantagens previstos no atual contrato caso, como indenização de 100% dos valores investidos e desconto de 50% do valor dos investimentos em forma de lance
Destarte, vencido o prazo de vigência contratual, não há indenização pelos investimentos comprovadamente realizados ao longo do período de arrendamento, tampouco direito de uso no lance o valor correspondente a 50% da quantia agregada à operação.
SUZANTUR PEDIU APROVAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DESPROPORCIONAIS, DESCABIDAS E ILEGAIS, SEGUNDO JUIZ:
O magistrado aceitou as argumentações do Ministério Público que classificou como desproporcionais, descabidas e ilegais as exigências feitas pela Suzantur quanto ao leilão.
No mais, restam rejeitadas as demais impugnações feitas pela Transporte Suzano ao edital. Como bem pontuado pelo Ministério Público, as exigências sugeridas pela arrendatária são desproporcionais e limitam a competitividade do certame, impondo previsões sem qualquer respaldo legal.
Assim, o juiz negou todos os pedidos da Suzantur porque, em sua visão, limitariam a concorrência e trariam vantagens ilegais, indevidas e abusivas à empresa de Santo André (SP)
PROIBIÇÃO DE GRANDES GRUPOS:
A Suzantur queria que fosse proibida a participação empresas de ônibus ou grupos empresariais que já detenham mercados e que passem a concentrar mais de 20% da totalidade de mercados regulados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Com isso, se o pedido da Suzantur fosse atendido, grupos como Águia Branca, Comporte, Garcia, Gontijo, Guanabara, etc, poderiaM ser impedidos de dar lances.
Da mesma forma, não é de competência deste juízo a coibição ao monopólio e à concentração de mercados regulados. Aspectos regulatórios e concorrenciais devem ser tratados perante o órgão competente e não cabem ser tratados neste certame.
CINCO DIAS, PRAZO IRREAL:
A empresa de Santo André (SP) ainda queria que fosse determinado que após o leilão, o vencedor assumisse todas as operações em cinco dias úteis, o que na prática, só seria possível para ela mesmo, que já estava operando.
O juiz classificou o pedido como “irreal”
E tendo em vista a finalidade da alienação judicial, é irreal a pretensão de que a arrematante assuma todas as operações em 5 dias úteis contados da expedição da carta de arrematação, tendo em vista o caráter interestadual da operação viária e a necessidade de regulação pela ANTT. A transição entre as empresas deve se dar de forma a não prejudicar o serviço público essencial, e não em favor dos interesses da arrendatária, que pretende impor restrições que, ao fim e ao cabo, apenas limitam a competitividade do certame sem justificativa plausível. Indispensável, portanto, que o edital preveja período de transição plausível para integral assunção da operação ao arrematante e obtenção das autorizações necessárias perante os órgãos reguladores.
O QUE INTERESSA É CAPACIDADE ECONÔMICA:
Uma das exigências pedidas pela Suzantur e negada pelo juiz é que a empresa participante do leilão comprove capacidade técnica. Para o magistrado, do ponto de vista de juízo falimentar, basta que a participante mostre capacidade econômica. Sobre a capacidade técnica de operação, para o juiz, isso é uma responsabilidade da ANTT e não da promoção do leilão.
Ainda, a capacidade operacional dos interessados é requisito de sua habilitação, exigindo-se empresas qualificadas, com experiência comprovada na área de transporte rodoviário de passageiros perante a ANTT, conforme previsão da Resolução nº 6.033/2023.
Portanto, para fins do procedimento de alienação objeto deste incidente, é suficiente que o interessado comprove a capacidade econômica para pagar o preço ofertado e a capacidade operacional que, por expressa previsão editalícia, será aferida nos termos da regulamentação estatal própria. Qualquer outra limitação além do previsto nas normas aplicáveis à matéria é desproporcional e, por isso, ilegal.
100% DE FIANÇA NEGADO:
Outra exigência que a Suzantur pede e que o juiz não concedeu é que as empresas participantes do leilão depositem 100% do valor ofertado como fiança.
Por essa razão, não se pode exigir fiança bancária de 100% do valor ofertado, na medida em que a condição para imissão da posse do ativo é o pagamento integral do preço.
RECLAMANTES E RECLAMADOS NO PROCESSO PODEM PARTICIPAR:
A Suzantur ainda queria que fosse impedida participação de empresas cujos sócios integrem empresas em recuperação judicial. A empresa de Santo André queria também que fossem proibidos lances de litigantes no processo de falência, ou seja, por quem é parte no processo e ingressou com litígio (contestação, petição, etc). Isso também bloquearia a participação de grandes grupos empresariais de ônibus, já que diversos deles, como empresas do próprio Grupo Comporte, surgiram como litigantes no processo. A Suzuantur ainda queria proibir que devedores na massa falida também oferecessem lances.
Desproporcional, ainda, a pretensão de veto à participação de pessoa jurídica integrada por sócios com participação em sociedades em recuperação judicial ou em processo de falência, na medida em que cuida-se de indevido alargamento da exigência feita pela Resolução nº 6.033/2023, de que, para comprovação da regularidade jurídica, a pessoa jurídica – e não os seus sócios – deve apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial (artigo 4º, VII). Da mesma maneira, ilegal seria a vedação da participação de devedores ou litigantes contra a massa no certame.
VAI SER EM BLOCO ÚNICO E ÁGUIA BRANCA CRIOU ARMADILHA PARA SI MESMA:
Não foi apenas a Suzantur que se frustrou em seus pedidos na decisão desta sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025.
O magistrado negou pedido do Grupo Águia Branca para que as 125 linhas interestaduais fossem divididas em blocos operacionais como forma de aumentar a competividade os valores finais.
Ao fazerem ofertas milionárias por um possível novo arrendamento das linhas até o leilão definitivo, Águia Branca e Comporte criaram uma armadilha contra a tese de que a divisão em blocos seria mais vantajosa. Pelo contrário, se o arrendamento provisório de todas as linhas já despertou interesse e majoração de valores, quanto mais a possibilidade de operação definitiva.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Viação Águia Branca, da família Chieppe, do Espírito Santo, ofereceu R$ 36,24 milhões por ano e o Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, propôs R$ 1,711 milhão por mês ou 5,01% da receita líquida da venda de passagens – o que for mais vantajoso para a massa falida.
Relembre:
Para o magistrado, dividir em blocos, atenderia mais aos peticionários, como a Águia Branca, por exemplo, que aos credores.
A proposta, meramente genérica, sugere que a alienação fracionada atende melhor aos peticionários, e não à massa falida (…) Aliás, análise do processado até o momento sugere conclusão contrária, já que são inúmeros os interessados na alienação em bloco único, com propostas milionárias para assunção da operação viária. Não se derroga a conclusão de que o valor econômico a UPI é atribuído ao conjunto da operação viária, exigindo a aquisição de todo o acervo para sua viabilidade, e não como ativos individualmente considerados.
INDENIZAÇÃO À SUZANTUR SE ELA SAIR ANTES DO FIM DO ARRENDAMENTO:
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun reafirma que após o fim do arrendamento, a Suzantur não tem direito à indenização. Mas se for retirada antes, deve receber. A cobrança deve ser da massa falida e não de uma eventual futura operadora das linhas.
Assim, nada há de ilegal na previsão de que, em caso de ser retirada da posse da operação antes do termo contratual, os investimentos realizados – desde que devidamente e previamente comprovados – sejam indenizados, o que não se confunde com multa contratual. Têm razão os impugnantes, no entanto, no tópico relativo à previsão editalícia de pagamento de indenização diretamente à arrendatária. Eventual direito de indenização, se existente ao tempo do certamente, é crédito detido pela arrendatária contra a massa falida, e não contra o arrematante. De se salientar que o contrato de arrendamento não traz qualquer previsão em sentido diverso. Assim, deve ser quitado na forma prevista em lei, observada a ordem legal, em atenção ao princípio da paridade entre os credores. Destarte, deve constar expressamente do edital que, se devida a indenização – observada a data de vigência do contrato, bem como a apresentação prévia do valor pela contratada – ela deverá ser paga pela massa falida, sendo detido o crédito pela arrendatária para pagamento na ordem legal, conforme inclusão no Quadro Geral de Credores.
A Justiça entende, até o momento, que o prazo final do arrendamento para a Suzantur é 27 de fevereiro de 2025. Ocorre que a data do leilão não foi marcada.
Como um leilão deste porte é, habitualmente, dividido em três praças (três datas para os lances), é complexo (pelo tamanho em si e pelas disputas nos âmbitos administrativos e jurídicos), não será possível determinar quem vai ficar com as linhas em definitivo até esta data de 27 de fevereiro de 2025.
Isso sem contar que são operações nacionais, de longa distância, com muitos ônibus, garagens, funcionários e pontos de apoio. A “desmobilização” das operações arrendadas e a “mobilização” das operações definitivas demandaria tempo, principalmente se a disputa for vencida por alguma empresa que não esteja prestando serviços nas linhas.
Assim, como a empresa definitiva vai demorar para ser conhecida, as operações arrendadas terão de ir para depois de 27 de fevereiro de 2025.
Águia Branca e Comporte:
Diante do quadro, Águia Branca e Comporte, que argumentam que o arrendamento de dois anos para a Suzantur já deveria ter terminado porque teria de ser contado desde a assinatura do contrato em 29 de setembro de 2022, pedem na Justiça que a Suzantur seja retirada das operações após dia 27 de fevereiro de 2025, que não venda mais passagens para depois desta data e que seja feito um novo arrendamento, mais vantajoso aos credores.
Justiça:
No entendimento da Justiça até o momento, como em 27 de fevereiro de 2022, a Suzantur recebeu autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), gerenciadora do Governo Federal das linhas de ônibus interestaduais, e o arrendamento é de dois anos, logo seu fim deve ser considerado como 27 de fevereiro de 2025.
Suzantur:
Já a Suzantur defende que suas operações continuem ao menos três meses depois da conclusão do leilão. A empresa de Santo André (SP) argumenta que o atual contrato de arrendamento, aprovado pela Justiça, prevê que as operações se prolonguem até a definição do vencedor do leilão, que interromper as linhas agora prejudicaria os credores e os passageiros e que acabar com o arrendamento antes do leilão é um descumprimento contratual que pode gerar mais uma dívida à massa falida, já que investimentos e lucros cessantes (o que deixaria de ganhar por causa da interrupção) seria cobrado.
EXM Partners:
A administradora judicial da falência, EXM Partners, por sua vez, pede que o arrendamento atual seja prorrogado por mais 180 dias ou até a conclusão do leilão, caso isso ocorra antes dos seis meses extras pedido, como mostrou o Diário do Transporte. O pedido foi protocolado em 31 de janeiro de 2025.
Relembre:
Águia Branca e Comporte alegam que manutenção da empresa de Santo André (SP) é ilegal, por ferir pontos da LRF (Lei de Recuperações e Falências) e pelo arrendamento já ter ido para o final, além de também prejudicar os credores porque impede que propostas melhores e mais lucrativas sejam colocadas em prática.
A administradora judicial argumenta ainda que as operações da Suzantur, desde o início, renderam aos credores do Grupo Itapemirim até dezembro de 2024, quase R$ 7 milhões em vendas de passagens, transportaram 1,8 milhão de passageiros e geraram cerca de 900 empregos.
Do início do arrendamento, março/2023 até dezembro de 2024, a operação conta com uma frota de 202 ônibus, foram transportados cerca de 1.721.788 passageiros, foram atendidos 377 municípios, gerando uma receita bruta de R$ 321.137.739 , sendo o montante de R$ 6.691.726 a favor da Massa Falida, e ainda gerou 852 empregos, além, repita-se, da preservação dos ativos e de seu valor de mercado. A manutenção da Itapemirim no mercado, atualmente uma das maiores empresas de ônibus existentes, igualmente, agrega valor às marcas, as quais demonstraram sua força com a retomada da operação e fazem parte da UPI que será levada a venda.
Para a EXM Partners, não faz sentido um novo arrendamento com a iminência de realização do leilão da operação porque os dois procedimentos “concorreriam”, não sendo, na prática, nenhum plenamente vantajoso. Assim, no entendimento da administradora judicial, deve ser mantido o arrendamento à Suzantur, sem interrupções de operação, sendo prorrogado por mais seis meses.
Não parece haver sentido para esta Administradora que tal procedimento de venda ocorra pari passu com novo procedimento licitatório para arrendamento das linhas, uma vez que seriam duas formas paralelas – e concorrentes – de liquidação de um mesmo ativo falimentar, atuando, ainda, em contraposição ao artigo 22, inciso III, alínea “j” da Lei Falimentar.
Ainda de acordo com o pedido, caso o leilão seja finalizado antes de 180 dias, o arrendamento deve ser encerrado, respeitando a transição das operações na hipótese de a Suzantur não for vencedora. O empresário Claudinei Brogliato, que administra a Suzantur, já declarou que pretende participar do leilão e ficar definitivamente com a Itapemirim.
Diante de tais aspectos, levando em consideração os pareceres do D. Representante do Ministério Público, o contexto econômico e financeiro, os termos do contrato de arrendamento, a necessidade de preservação dos interesses dos passageiros, a necessidade de confirmação da data de vigência, e em especial, a preservação do valor do ativo que se pretende a venda, opina esta Administradora Judicial que, além das medidas sugeridas pelo D. Promotor de Justiça, que este MM. JUÍZO CONCEDA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO EM SEUS ATUAIS TERMOS POR AO MENOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, OU ATÉ A REALIZAÇÃO DA VENDA DA OPERAÇÃO (O QUE OCORRER PRIMEIRO), submetendo ao elevado critério de V. Exa. a concessão da tutela antes ou após a concessão de prazo para manifestação dos interessados, bem como a necessidade ou não da Arrendatária em prestar garantias quanto a este período extraordinário de operação.
Também nesta sexta-feira (31), a empresa de Santo André (SP) se manifestou sobre a possibilidade de concorrentes protocolarem pedidos para arrendarem as operações.
Na petição, a Suzantur argumentou que eventuais novas propostas de arrendamento seriam condicionadas à não apresentação de documento da ANTT que liberou operações, mas que comprovação foi protocolada nos autos. Sendo assim, o atual arrendamento é válido, não tendo mais lógica existirem outras propostas até a conclusão do leilão.
A Justiça ainda vai decidir sobre os dois pedidos.
A advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani, comentou ao Diário do Transporte, não analisando especificamente o caso Itapemirim-Suzantur, por não atuar com nenhuma parte interessada, mas trazendo uma visão geral do que habitualmente ocorre em recuperações, falências e leilões judiciais que a prioridade sempre é o interesse do credor.
“Sendo assim, habitualmente, se há alguma fonte que gere recursos devidos para os credores, comprovando o atendimento a tudo o que a lei determina, dificilmente um juiz ou uma juíza interrompe esta entrada de capital. Afinal, busca-se sempre o reparo e a compensação dos direitos de trabalhadores, fornecedores e agentes do mercado financeiro que têm a receber. Mas tudo sempre respeitando a lei, sem abusividade ou vantajosidade indevida” – explicou a advogada especialista.
As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas de R$ 2,9 bilhões. Após receber autorização da reguladora federal, ANTT (Agência nacional de Transportes Terrestres), em 27 de fevereiro de 2023, a Suzantur colocou o primeiro ônibus para fazer viagem em 04 de março de 2023, no trecho entre São Paulo (SP) e Curitiba (PR). O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre a reportagem no link
EM PRIMEIRA MÃO: VÍDEOS E ENTREVISTA: Confira o primeiro ônibus e o primeiro motorista que marcam o retorno da viação Itapemirim/Kaissara sob arrendamento da Suzantur; São PauloXCuritiba
A falência do Grupo Itapemirim foi decretada em 21 de setembro de 2022; o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida foi assinado em 29 de setembro de 2022; o registro das operações na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi em 05 de outubro de 2022; a autorização pela ANTT foi em 27 de fevereiro de 2023 e o início das operações foi em 04 de março de 2023.
À Justiça, grupos empresariais, que somente segundo semestre de 2024, reta final, ofereceram valores bem superiores aos R$ 200 mil por mês (ou 1,5% sobre a receita líquida mensal das vendas físicas de passagens em guichês e agências), entende que o prazo de dois do arrendamento deveria ser contado a partir da assinatura do contrato (29 de setembro de 2022) ou do registro na ANTT (05 de outubro de 2022). Portanto, na visão destas empresas, o arrendamento já acabou.
Entre estes grupos empresarias estão o Comporte (de Constantino de Oliveira), que apresentou proposta de R$ 1 milhão por mês e elevou para R$ 1,5 milhão, e da Viação Águia Branca, que ofereceu R$ 1,2 milhão. Todas estas propostas foram apresentadas mais de dois anos depois de o Grupo Itapemirim ter a falência decretada.
Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
A cronologia básica é:
– 21 de setembro de 2022: A Justiça de São Paulo decreta a falência do Grupo Itapemirim e, na mesma decisão, aprova o pedido de arrendamento das linhas e estrutura das viações Itapemirim e Kaissara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), de Santo André, no ABC Paulista. A autorização judicial foi para um arrendamento de um ano prorrogável por mais um ano, totalizando dois anos.
– 29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
– 05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
– 27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
– 04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
– 30 de abril de 2024: É assinado o aditivo de prorrogação por um ano do contrato de arrendamento.
Em agosto de 2023, a chamada UPI Operação do Grupo Itapemirim foi avaliada em R$ 97,2 milhões (R$ 97.210.000, 00 – noventa e sete milhões, duzentos e dez mil reais).
A Setape Avaliação Patrimonial, empresa independente que fez o levantamento (relação dos bens), identificou os seguintes itens:
- 125 linhas registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres),
- 39 guichês rodoviários;
- 32 ônibus (a maior parte sucateada e de baixo valor);
- 2 marcas “Itapemirim” registradas no INPI sob nº 006068421 e 007538197.
Existe um debate jurídico sobre o fim do prazo deste arrendamento, que é de dois anos.
A decisão foi de 21 de setembro de 2022 e o contrato foi assinado em 29 de setembro de 2022. O pedido de anuência das operações da Suzantur foi feito pela administradora judicial do processo de falência, EXM Partners, junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), do Governo Federal e que regula as linhas interestaduais, foi feito em 05 de outubro de 2022. Mas a ANTT só liberou as operações em 27 de fevereiro de 2023 e o primeiro ônibus só começou a rodar em 04 de março de 2023.
As datas de início da vigência e do fim do contrato de arrendamento são o ponto que causa divergência.
Veja o que alegam.
CONCORRENTES DA NOVA ITAPEMIRIM-SUZANTUR
Os concorrentes da Nova Itapemirim-Suzantur, como as empresas do Grupo Comporte, da família Constantino, e a Viação Águia Branca, da família capixaba Chieppe, sustentam que os dois anos deveriam ser contados a partir da assinatura do contrato, em 29 de setembro de 2022. Portanto, de acordo com esta interpretação, o contrato já perdeu a validade. Mas, com a petição de 10 de janeiro de 2025, na qual o Grupo Comporte quer impedir a venda de passagens pela Nova Itapemirim depois de 27 de fevereiro de 2025, o conglomerado da família Constantino admite que esta é a data de validade.
EXM PARTNERS
A EXM Partners, administradora judicial do processo de falência do Grupo Itapemirim, alega o contrato deixa claro que os dois anos de arrendamento deveriam ser contatos a partir da liberação das operações pela Suzantur da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), do Governo Federal, que regula as linhas interestaduais, que foi em 27 de fevereiro de 2023. Logo, por esta interpretação, o arrendamento vai até 27 de fevereiro de 2025. Mas, além disso, alega que o próprio contrato de arrendamento prevê que depois do encerramento formal, há um período de três meses para a chamada desmobilização, ou seja, para eventual troca de empresa (caso a Suzantur não vença o leilão definitivo das linhas, que ainda não teve a data marcada). O objetivo desta desmobilização é justamente não haver interrupção abrupta dos serviços, o que prejudicaria passageiros, empregados da Nova Itapemirim-Suzantur e fornecedores.
SUZANTUR
A Suzantur, por sua vez, diz que o contrato de arrendamento deve vigorar até a definição do vencedor do leilão das linhas e estruturas e que o período de três meses para eventual desmobilização, caso não vença a disputa, seja contato a partir do resultado do leilão.
O QUE A JUSTIÇA DIZ SOBRE ESTE PRAZO?
A Justiça ainda vai decidir de maneira definitiva sobre esta data de validade do contrato de arrendamento.
De maneira provisória (liminar), o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidiu que deve ser considerada a data de 27 de fevereiro de 2025, mas, como mostrou DE FORMA EXCLUSIVA o Diário do Transporte, em 09 de janeiro de 2025, o magistrado determinou que a Suzantur e a EXM Parterns comprovem a anuência da ANTT em 27 de fevereiro de 2023. Caso contrário, pode determinar o fim do arrendamento.
Por isso, já de maneira preventiva, o juiz determinou que eventuais interessados nas operações protocolem propostas.
Relembre:
Grandes grupos empresariais, como Comporte, de Constantino Oliveira, e Águia Branca, da família capixaba Chieppe ofereceram valores bem superiores aos atuais R$ 200 mil pagos pela Suzantur por mês, variando entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,5 milhão.
NÃO APRESENTAÇÃO DE LAUDOS E EXM PARTNERS CONTRA POSTURA DA SUZANTUR:
Diferentemente de vezes anteriores, quando se alinhava com a Suzantur no processo em diversos pontos, a EXM Partners foi enfática e defendeu que a empresa do ABC perca direitos previstos no contrato de arrendamento, como preferência nos lances do leilão e desconto dos valores empregados para as operações arrendadas caso não apresente os laudos que descrevam e comprovem os investimentos feitos até agora.
A EXM Partners destacou que, apesar de ter sido intimada judicialmente para isso, ainda não obedeceu às determinações e não apresentou a relação.
Por isso, defendeu no processo, a aplicação da chamada “perempção”. O termo gera mais de uma interpretação em processos judiciais, mas pode ser entendido, de uma maneira mais ampla, numa espécie de penalidade à parte intimada, com perdas de direito, quando por, no mínimo três vezes, essa parte não atende ou responde a uma determinação.
No contexto do processo, se não relacionar os investimentos feitos conforme mais de determinação, a Suzantur deve perder as vantagens e direitos no leilão previstos no contrato de arrendamento.
Quanto à prevalência das disposições contratuais, embora esta Administradora Judicial concorde com a consolidação das cláusulas contratuais do arrendamento, entende adequada e assertiva a r. decisão anteriormente proferida por V. Exa. no sentido de que, em não havendo a apresentação de avaliação técnica quanto aos investimentos realizados, haveria a perempção, pela arrendatária, dos direitos pertinentes a tal investimento e seus reflexos na venda judicial. Não é demais relembrar que o referido contrato previa prazo para apresentação de tal avaliação e que tal prazo não foi observado pela Embargante, apesar de diversas solicitações desta Administradora Judicial em tal sentido, em vias administrativas e processuais
Os valores destes investimentos são fundamentais no leilão. Isso porque, o contrato de arrendamento prevê dois aspectos importantes que envolvem as quantias investidas pela Suzantur: a empresa do ABC tem direito de usar 50% dos valores investidos a serem debitados no lance e, caso perca o leilão, deve ter o que dispendeu para as operações ressarcido.
Logo, a informação destes valores ultrapassa o rito jurídico, mas é um dado estratégico para eventuais concorrentes que poderão se preparar quanto aos lances que já devem cobrir.
Mesmo com esta postura mais dura, a EXM Partners é contra petição da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, concorrente da Suzantur, sobre eventual atraso do leilão para redefinir os valores dos bens que serão oferecidos.
Entretanto, a Administradora Judicial dá razão à Penha, empresa do Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, quando a companhia se queixa da postura da Suzantur em ainda não apresentar
PERDA DE VANTAGENS E DIREITOS COM O FIM DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Outro aspecto do processo é que não está esclarecida de forma definitiva a data do fim do arrendamento, que é de dois anos. Por enquanto, é 27 de fevereiro de 2025.
A decisão da falência foi de 21 de setembro de 2022 e o contrato foi assinado em 29 de setembro de 2022. O pedido de anuência das operações da Suzantur foi feito pela administradora judicial do processo de falência, EXM Partners, junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), do Governo Federal e que regula as linhas interestaduais, foi feito em 05 de outubro de 2022. Mas a ANTT só liberou as operações em 27 de fevereiro de 2023 e o primeiro ônibus só começou a rodar em 04 de março de 2023.
A EXM Partners defende a data de 27 de fevereiro. A Suzantur diz que o arrendamento deve acabar quando o leilão tiver o vencedor definido e as concorrentes da Suzantur, como Grupo Comporte e Viação Água Branca, dizem que os dois anos deveriam ser considerados a partir de setembro de 2022 ou, no máximo, outubro de 2022, ou seja, já acabou.
O fato é que, nesta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, a EXM Partners concordou com a tese de que as operações da Suzantur não podem ser interrompidas mesmo com a indefinição do leilão, mas que a empresa deixe de ter os direitos previstos no contrato de arrendamento caso o leilão ocorra depois do fim de sua vigência, ou seja, depois de 27 de fevereiro de 2025. Na prática, defende a EXM Partenrs, a Suzantur perde o direito à indenização e ao desconto de 50% nos lances depois desta data.
Ou seja, pelo próprio texto expresso da decisão, ultrapassada a data de vigência do contrato, a Transportadora Suzano perderá as condições que contratualmente configuram vantagens em seu favor. Desta forma, não ocorre o suposto “direito de preferência” a favor da Arrendatária no texto do edital, seja expressa ou tacitamente, e a classificação de eventual crédito a favor da Suzantur e a forma de seu pagamento poderiam ser analisados após a realização da hasta.
STALKING HORSE
A EXM Partners também se mostrou contra a tese, que beneficiaria a Suzantur, de que atrasar o leilão para fixação de preço mínimo das linhas, ônibus, marcas e guichês traria efeitos positivos à massa falida.
Pelo contrário, para a Administradora Judicial, a prática, denominada no termo jurídico de stalking horse configuraria a uma preferência no leilão e uma vantajosidade que, em sua visão, a Suzantur não tem direito.
Conforme já defendido pela Administradora Judicial na ocasião, atrasar a venda judicial para incluir nas regras de alienação a possibilidade de stalking horse e regras para “proteção do mercado” seria ampliar de maneira indevida o escopo do procedimento de venda, trazendo prejuízos aos credores concursais e ao procedimento falimentar como um todo, o qual, como se sabe, deve ser sempre orientado pela celeridade e eficiência. Ademais, a previsão de stalking horse ocasionaria exatamente um ‘direito de preferência indireto’ a favor da proponente, tal qual impugnado por outros interessados nestes autos.
De acordo com o site especializado em direito JusBrasil e a advogada especialista, Liana Variani, ao Diário do Transporte, o termo “Stalking Horse” teve origem na justiça norte-americana sobre falências e a estratégia tem sido usada no Brasil em recuperações judiciais ou leilões.
Nesta estratégia se busca um “Stalking Horse”, que pode ser uma empresa, investidor ou conjunto de investimentos, para “estabelecer um lance mínimo na venda de seus ativos, de maneira a garantir um preço base para a futura venda, a qual é normalmente realizada em leilão.”
Tal medida tem sido uma estratégia usada em leilões ou vendas de Unidades Produtivas Isoladas (UPI).
No caso específico, a Suzantur, por meio de seus investimentos e operações daria origem naturalmente ao “Stalking Horse”. As linhas, guichês, ônibus e marcas formam a UPI.
Mas, para a EXM, a prática não seria vantajosa aos credores, uma vez que não se deve mais postergar o leilão, já que as operações das linhas já estão se prolongando e não se deve criar vantagens à Suzantur, mesmo com os investimentos realizados, que inviabilizariam ou desestimulariam concorrentes no leilão.
VENDA EM LOTES:
A EXM Partners se manifestou também contra a posição da Viação Águia Branca, outra concorrente de mercado da Itapemirim e eventual participante no leilão de que as linhas deveriam ser oferecidas em blocos regionais ou operacionais e não todas juntas.
Igualmente, o formato da venda – como operação, e não como blocos – foi objeto de estudos e avaliações técnicas e específicas, já apresentados nestes autos, sendo concluído que se acatada a forma que a Embargante pretende – venda dos ativos em ‘pedaços’ – a venda seria mais difícil, menos lucrativa, e ao contrário do por ela apontado, mais passível de impugnações perante os órgaos regulatórios. Prova disto é que o arrendamento foi praticado no mesmo formato, e não somente a operação se mostrou sustentável, como apresenta números de rendimento melhores a cada mês apurado. – diz a Administradora Judicial.
Integram a totalidade da frota atual de cerca de 200 ônibus da empresa, os seguintes modelos: Marcopolo Paradiso G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1800 DD (dois andares), Marcopolo Paradiso G8 1200, Marcopolo Paradiso G8 1350 e Marcopolo Paradiso G8 1800 DD (dois andares).
Os chassis são das marcas Mercedes-Benz, Volvo e Scania tanto das tecnologias Euro 5 como Euro 6.
ÔNIBUS COM BAGAGEIROS MAIORES:
O chassi é da marca Mercedes-Benz, modelo O-500 RSD (três eixos) – Euro 6, feito em São Bernardo do Campo. A carroceria é da marca Marcopolo, modelo Paradiso 1350 – Geração 8 (a mais recente em produção), produzida em Caxias do Sul (RS).
Os ônibus modelo Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículos de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.
Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Os passageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.
O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.
Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.
A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.
A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.
LEITO-CAMA (DOIS ANDARES):
Cada veículo de dois andares (DD – Double Decker) é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito.
Na parte inferior, além de reclinação total nas poltronas, os passageiros vão contar com serviço diferenciado que oferece mantas, iluminação especial entre outros itens de conforto.
Em ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas itens como porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em casa assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Geladeiras com água à vontade para os passageiros, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas categorias de serviço.

Da esquerda para a direita e de cima para baixo: Ônibus Marcopolo G8 – 1350 prefixo 60.000 em homenagem ao TRIBUS; Ônibus Marcopolo G8 – 1350 com pintura atual da Itapemirim; Ônibus Marcopolo G7 – 1200 prefixo 70.000 com pintura em homenagem aos 70 anos da Itapemirim; Ônibus de dois andares Leito-Cama com a pintura atual da Itapemiriim
TRIBUS:
No início dos anos 1970, Camilo Cola determinou a instalação de um terceiro eixo num Monobloco Mercedes-Benz da frota como teste para ampliar a capacidade de carga do veículo. Em 1975, a Ciferal fez três carrocerias sobre chassis Mercedes-Benz O-355 com três eixos, sendo um destes eixos, também implementado.
Mas foi em 1981 que o conceito ganhou de vez as estradas quando a Itapemirim começou a fazer seus próprios ônibus.
A pintura escolhida pela Suzantur remete a 1989, quando a Itapemirim de Camilo Cola apresentou o Tribus III, muito embora, alguns Tribus II também receberam layout semelhante.
O ÔNIBUS:
O chassi é da marca Mercedes-Benz, modelo O-500 RSD (três eixos) – Euro 6, feito em São Bernardo do Campo. A carroceria é da marca Marcopolo, modelo Paradiso 1350 – Geração 8 (a mais recente em produção), produzida em Caxias do Sul (RS).
O ônibus modelo Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículos de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.
Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Os passageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.
O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.
Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.
A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.
A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.
Ao Diário do Transporte, a Suzantur informou que vai participar do leilão da marca e para operação definitiva das linhas interestaduais do Grupo Itapemirim. Desde 04 de março de 2023, a empresa opera por meio de arrendamento judicial os serviços que estão sendo retomados.
“Queremos fazer parte da trajetória da marca Itapemirim tão importante não apenas para a história dos transportes rodoviários, mas presente em milhões e milhões de histórias pessoais ao longo de mais de 70 anos. A Itapemirim representa um Brasil só, um Brasil que se une, que dá as mãos. A Itapemirim cruza o Brasil, foi a porta de entrada para milhões de pessoas que partiram de suas regiões de origem e foram tentar uma vida melhor em outra parte do País, que lutaram e venceram. A Suzantur está fazendo a marca Itapemirim voltar a ter valor. São investimentos em frota de alta tecnologia, ônibus zero quilômetro, até com leito-cama. Os investimentos também são em tecnologia de segurança nas estradas, em monitoramento, em vendas de passagens, facilitando o acesso ao passageiro. Mas não podemos deixar de lado os investimentos no resgate da história da marca Itapemirim. Por isso, são desenvolvidas várias ações de preservação da memória” – diz a Suzantur.
Entre as ações de resgate e preservação da memória da Itapemirim pela Suzantur estão:
Ônibus Prefixo 70000:
Para comemorar os 70 anos da Viação Itapemirim, que se completaram em 04 de julho de 2023, a Suzantur pintou um ônibus operacional com o prefixo 70000. O veículo recebeu um dos layouts mais tracionais da empresa, nas cores creme, amarelo e branco. Segundo a Suzantur, por onde passa, o ônibus 70000 é sucesso e faz muitas pessoas relembrarem um pouco de suas histórias e de suas famílias ao verem o veículo. As primeiras imagens do veículo foram divulgadas pelo Diário do Transporte em junho de 2023.
Relembre:
Ônibus 0 km com pintura do Tribus – prefixo 60.000:
Um ônibus zero quilômetro da Nova Itapemirim-Suzantur recebeu uma pintura “retrô” em homenagem a um dos ícones da história da Itapemirim: o Tribus.
O veículo faz parte de lote total de 40 unidades do modelo Marcopolo Paradiso 1350 que, entre as características principais, está o maior espaço dos bagageiros.
Em 29 de outubro de 2024, o Diário do Transporte noticiou as primeiras imagens do veículo divulgadas pela empresa.
Relembre:
O Diário do Transporte noticiou a compra destes ônibus de forma exclusiva em 21 de agosto de 2024 e que entre as 40 unidades, uma seria pintada em homenagem ao Tribus:
Relembre:
No início dos anos 1970, Camilo Cola determinou a instalação de um terceiro eixo num Monobloco Mercedes-Benz da frota como teste para ampliar a capacidade de carga do veículo. Em 1975, a Ciferal fez três carrocerias sobre chassis Mercedes-Benz O-355 com três eixos, sendo um destes eixos, também implementado.
Mas foi em 1981 que o conceito ganhou de vez as estradas quando a Itapemirim começou a fazer seus próprios ônibus.
A pintura escolhida pela Suzantur remete a 1989, quando a Itapemirim de Camilo Cola apresentou o Tribus III, muito embora, alguns Tribus II também receberam layout semelhante.
O ÔNIBUS:
O chassi é da marca Mercedes-Benz, modelo O-500 RSD (três eixos) – Euro 6, feito em São Bernardo do Campo. A carroceria é da marca Marcopolo, modelo Paradiso 1350 – Geração 8 (a mais recente em produção), produzida em Caxias do Sul (RS).
O ônibus modelo Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículos de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.
Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Os passageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.
O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.
Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.
A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.
A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.
Ônibus históricos arrematados em leilão:
Em 06 de março de 2024, em um dos leilões de bens do Grupo Itapemirim, a Suzantur arrematou diversos ônibus simbólicos que remetem a diferentes momentos da história da Viação Itapemirim que já foi a maior empresa de transporte rodoviário da América Latina.
Modelos históricos arrematados pela empresa de Santo André (SP)
– Caio Bela Vista urbano, ano 1968, chassi Mercedes-Benz;
– O ônibus que era usado com um “laboratório do sono móvel” para os motoristas descansarem ou se tratarem de distúrbios que impediam o profissional de dormir bem – Tecnobus ano 1992 (Stúdio do Sono). O projeto Stúdio Relax ou Stúdio do Sono foi desenvolvido pela Itapemirim em 2005 e contou com dois ônibus adaptados que passaram por diferentes bases operacionais da empresa.
– Ônibus -1992 – Prefixo 50080 – ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim). O modelo tinha gabarito da antiga encarroçadora Busscar e chassi feito pela Itapemirim (2-12910-212).
– Ciferal “Dinossauro” Mercedes Benz O-355 ano 1981, de três eixos. Este tipo de carroceria é mais comum em chassis Scania de dois eixos. Além disso, nesta época, a Itapemirim contribuía para a consolidação do conceito de três eixos (Tribus) no mercado brasileiro de transportes rodoviários.
– Itapemirim Tecnobus – Tribus II – SBVM – 1983. Este é um dos modelos de ônibus que a própria Itapemirim produzia.
– Ônibus Scania K112 CL também Tecnobus – Tribus Ano 1986, com o encarroçamento pela Itapemirim.
Em outubro de 2024, os primeiros veículos começaram a chegar à empresa no ABC Paulista. Os dois primeiros foram o ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim), ano 1992, o último feito pela Tecnobus, empresa da própria Itapemirim que fabricava ônibus, e o Tecnobus Tribus, ano 1992, que funcionou como um “Stúdio do Sono” para um programa de saúde dos motoristas.
Grupo Comporte e Suzantur travam batalhas jurídicas sobre as operações da malha da Itapemirim-Kaissara. Entre estas disputas está o Grupo de Constantino de Oliveira querendo suspender o arrendamento em prol da Suzantur, do ABC Paulista. Mas, de outro lado, a Suzantur também entrou na Justiça querendo impedir que a Expresso União e Empresa Nossa Senhora da Penha, que integram o Grupo Comporte, operem linhas que, na prática, concorrem em parte dos trajetos.
Houve também a série de propostas milionárias do Grupo Comporte protocoladas na Justiça, em valores mais de sete vezes superiores ao pago pela Suzantur pelas operações para tentar retirar a empresa do ABC das linhas.
Ambos os grupos empresarias já fizeram negócios.
A Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) foi criada em 1982 como empresa de fretamento. Mas, em outubro de 2013, no primeiro ano do governo Donisete Braga frente a prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, região metropolitana de São Paulo, a empresa se insere no transporte urbano de passageiros, após um controverso descredenciamento das operadoras Viação Barão de Mauá, de Baltazar José de Sousa, e da Leblon Transporte de Passageiros, da família Isaak, do Paraná, sobre uma suposta invasão ao sistema de bilhetagem eletrônica que nem mesmo dentro da prefeitura foi consenso. A versão do prefeito Donisete Braga, do PT, foi contestada até pela procurada do município, Thaís de Almeida Miana, em parecer de 27 de junho de 2013, no qual recomendava uma nova sindicância, com mais dados técnicos. A usada pela prefeitura tinha mais elementos testemunhais e foi considerada subjetiva. O prefeito Donisete Braga e o então secretário de mobilidade urbana, Paulo Eugênio Pereira, candidato pelo PT derrotado em eleições para o cargo de deputado estadual, ignoraram a recomendação.
A Suzantur foi avançando nas operações de linhas urbanas após o início em Mauá.
Chegou a operar em São Carlos, no interior paulista, onde repassou as operações para a família Chedid da Sancetur (Santa Cecília Turismo), e, além de Mauá, opera atualmente presta serviços em Santo André, Diadema e Ribeirão Pires.
Em 2020, a Suzantur decide se dedicar somente a linhas urbanas, quando saiu do mercado de fretamento. A informação foi confirmada oficialmente ao Diário do Transporte pelo proprietário da empresa, Claudinei Brogliato, em 29 de junho de 2020.
Os ônibus e serviços de fretamento foram vendidos pela Suzantur justamente para o Grupo Comporte.
Relembre:
A exclusividade da Suzantur nas linhas urbanas, após décadas de atuação no fretamento, terminaria justamente em 2022, quando surge no mercado de linhas de ônibus rodoviárias interestaduais regulares ao oferecer proposta de arrendamento da malha que era autorizada às empresas Viação Itapemirim e Viação Kaissara.
Em 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) passou a operar por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim passaram de R$ 2,7 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
HISTÓRICO DA BRIGA DO GRUPO COMPORTE QUERENDO SUSPENDER O ARRENDAMENTO EM PROL DA SUZANTUR:
Os concorrentes da Nova Itapemirim-Suzantur, como as empresas do Grupo Comporte, da família Constantino, e a Viação Águia Branca, da família capixaba Chieppe, sustentam que os dois anos deveriam ser contados a partir da assinatura do contrato, em 29 de setembro de 2022. Portanto, de acordo com esta interpretação, o contrato já perdeu a validade. Mas, com a petição de 10 de janeiro de 2025, na qual o Grupo Comporte quer impedir a venda de passagens pela Nova Itapemirim depois de 27 de fevereiro de 2025, o conglomerado da família Constantino admite que esta é a data de validade.
Como mostrou o Diário do Transporte, o grupo de Constantino pediu a suspensão do arrendamento e, por meio da empresa Nossa Senhora da Penha, que também é credora, saiu em defesa de outros interessados nas linhas como Viação Águia Branca e Viação Rio Doce, mas principalmente da Viação Garcia. Segundo o Grupo Comporte, se a Garcia estivesse operando, todas as linhas já teriam sido retomadas e a arrecadação estaria próxima de R$ 10 milhões. A Justiça ainda não se posicionou sobre o pedido feito pelo Comporte por meio da Penha. O pedido foi protocolado pelo Comporte em 09 de setembro de 2024.
Relembre:
Por meio da Empresa Nossa Senhora da Penha, o Grupo Comporte pediu na Justiça que o contrato de arrendamento seja rescindido, até o fim deste mês de setembro de 2024.
Este contrato foi assinado em setembro de 2022, quando foi decretada a falência do Grupo Itapemirim, fundado por Camilo Cola, mas que na ocasião estava sob o comando empresário Sidnei Piva de Jesus.
Na qualidade de credora da Massa Falida, em face das razões apresentadas, postula seja reconhecida a existência de justa causa para rescisão do Contrato de Arrendamento, por este d. Juízo, nos termos da Cláusula 6 do referido instrumento. Em consequência, postula seja decretado de ofício o encerramento do Contrato de Arrendamento no último dia do mês de setembro de 2024, em razão do encerramento do prazo máximo de duração da avença, qual seja, de 24 (vinte e quatro) meses. – diz o pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso.
Para o pedido, a Nossa Senhora de Penha faz uma série de argumentações para tentar convencer a Justiça de que o arrendamento não estaria sendo vantajoso aos credores.
Uma destas alegações é de que a proposta da Suzantur, de depósitos mínimos mensais de R$ 200 mil mais 1,5% da receita bruta, não foi a melhor, na versão da empresa do Grupo Comporte, que saiu em defesa de outras companhias rodoviárias que se interessaram pelas operações, como a Viação Garcia, Viação Águia Branca e Viação Rio Doce.
Insta salientar que, quando da apresentação de sua proposta, a SUZANO não detinha histórico de atuação no mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Arrendatária era atuante apenas no segmento de transporte urbano de passageiros, o que por si só já seria um indicativo de que talvez a empresa não fosse a mais indicada para assumir a operação da Massa Falida que, por seu turno, tinha uma operação muito maior e pulverizada, para qual a SUZANO não teria capacidade, tampouco recursos, para assumir integralmente Dentre as propostas apresentadas por empresas com “expertise” no transporte rodoviário interestadual de passageiros mais vantajosas do que aquela apresentada pela SUZANO, e que teriam condições de assumir imediatamente as linhas das falidas, estão:
- VIAÇÃO RIO DOCE LTDA: essa empresa ofereceu pagar o valor mensal de R$ 45.000,00 em contrapartida à exploração de 11 (onze)linhas das empresas componentes do Grupo Itapemirim e
- (ii) VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A: ESSA EMPRESA OFERECEU pagar o valor mensal de R$ 250.000,00 em contrapartida à exploração de 28 (vinte e oito) linhas das empresas componentes do Grupo Itapemirim.
. Outra empresa, de maior envergadura e com ampla experiência com transporte rodoviário interestadual – a VIAÇÃO GARCIA LTDA. -, também apresentou proposta de arrendamento dos ativos em condições muito mais vantajosas para a Massa Falida. Por motivos que se desconhece, no entanto, tal proposta não foi sequer considerada A pedido da Requerente, o Prof. FERNANDO FLEURY, da Consultoria ALMEIDA & FLEURY realizou um estudo comparativo entre o desempenho da SUZANO e os valores que adviriam à Massa Falida caso o Contrato de Arrendamento tivesse sido firmado com a VIAÇÃO GARCIA LTDA ,que ofereceu pagar 1,65% sobre a receita líquida da venda de passagens de transporte rodoviário. Conforme a Nota Técnica da ALMEIDA & FLEURY (p. 15,doc. 2), a expectativa de recebimento de valores pela VIAÇÃO GARCIA LTDA seria mais do que duas vezes o que fora o recebimento histórico por parte da SUZANO ,face à ampla expertise dessa empresa no mercado e a possibilidade de operar de imediato a íntegra das linhas autorizadas
Pelos cálculos apresentados pelo Grupo Comporte, as operações da Suzantur renderam neste período de arrendamento, R$ 5,39 milhões, mas a Garcia renderia R$ 9,42 milhões aos credores.
Em balanço do processo da falência das antigas viações Itapemirim e Kaissara, protocolado no dia 29 de agosto de 2024, ao qual o Diário do Transporte teve acesso também com exclusividade, a defesa da Suzantur diz que esde quando começou, em 04 de março de 2023, a operar em forma de arrendamento as linhas interestaduais de ônibus que eram de responsabilidade da Itapemirim/Kaissara, a Suzantur, empresa de Santo André, no ABC Paulista, que usa a marca Nova Itapemirim, já transportou cerca de um milhão de passageiros (dos quais, quase 100 mil foram gratuidades), percorreu mais de 25 milhões de quilômetros e rendeu aos credores das antigas administrações, quase R$ 5 milhões (R$ 4,7 milhões) apenas com o pagamento das mensalidades previstas no contrato.
Segundo o documento, desde a mais recente apresentação dos resultados do arrendamento, em julho de 2024, o desempenho da empresa cresceu 300% nas retomadas das linhas.
A defesa da empresa diz que hoje, a operação emprega diretamente, em posições fixas, 627 pessoas – das quais, 413 são motoristas. Isso significa que a operação do Contrato de Arrendamento impacta cerca de 1.800 (mil e oitocentas) pessoas componentes das famílias dos funcionários.
Atualmente, com as linhas já iniciadas – já são 73 (setenta e três) -, a operação atende Estados do Sul ao Nordeste, passando pelo Centro-Oeste, e serve mais de 100 cidades.
O documento diz que entre 80% e 90% da malha principal da Itapemirim/Kaissara já foram retomados.
Relembre:
A briga jurídica entre os dois grupos empresarias se intensificou quando a Nova Itapemirim-Suzantur conseguiu judicialmente que linhas que tinham sido autorizadas ao Grupo Comporte, pelas Empresa Nossa Senhora da Penha e Expresso União, fossem suspensas porque concorriam com as operações arrendadas, prejudicando, na versão da empresa do ABC, as receitas para os credores.
Relembre:
Na petição desta segunda-feira, 09 de setembro de 2024, o Grupo Comporte, pela empresa Nossa Senhora da Penha, diz que a Suzantur não tem competência operacional para as linhas interestaduais e que o percentual de linhas retomadas é baixo. Além disso, o Grupo Comporte sugere que os depósitos à massa falida têm disso sempre de R$ 200 mil, mas que em alguns meses, deveriam ter sido superiores.
Na planilha abaixo, elaborada a partir dos Relatórios da AJ, infere-se que a SUZANO deveria ter depositado R$ 233.651,00 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais), em dezembro de 2023; R$ 254.823,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais), em janeiro de 2024; e R$ 215.608,00 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oito reais) em maio de 2024 (…) A constatação de que a Arrendatária não está depositando em juízo o valor devido por si só, já seria suficiente a ensejar a rescisão contratual por justa causa, que deve ser reconhecida e declarada por este d. Juízo nos termos da cláusula 6. do referido instrumento. (b) INCAPACIDADE DA SUZANO DE OPERAR A TOTALIDADE DAS LINHAS ARRENDADAS. EXISTÊNCIA DE PROPOSTAS MAIS VANTAJOSAS QUE, INEXPLICAVELMENTE, NÃO FORAM CONSIDERADAS 24. Para além do inadimplemento financeiro, a SUZANO também é inadimplente no que diz respeito ao próprio objeto contratual, qual seja, operação da integralidade das linhas arrendadas. Isso porque, tendo transcorrido o prazo original do contrato e parcela substancial da extensão contratual, até o momento, somente estão em operação 58,4% das linhas anteriormente detidas pelas falidas – ou seja, 73 (setenta e três) das 125 (cento e vinte e cinco) linhas que compunham os ativos das falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara
O Grupo Comporte, pela Empresa Nossa Senhora da Penha também critica o contrato que dá vantagem à Suzantur em até 50% dos lances do leilão das linhas e marcas por causa dos investimentos realizados com ônibus, mão de obra, garagens e tecnologia.
A empresa da família Constantino ainda lembra da briga sobre as linhas e diz que as atuais regras sobre linhas interestaduais de ônibus não só admitem como incentivam a concorrência.
A EXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA NÃO PODE SER INVOCADA COMO FATOR PREJUDICIAL AO SUCESSO DO ARRENDAMENTO OU DA ALIENAÇÃO DA UPI OPERAÇÃO ITAPEMIRIM A exploração dos mercados e das linhas se dá em um contexto de livre concorrência. A Lei nº 10.233/2001 prevê que a outorga para a prestação de serviço regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura deve se dar por meio de autorização (art. 12, inc. I c/c art. 13, inc. V, “e”), que, nos termos da Res. ANTT nº 4.770/2015, vigente à época, é delegação “a título precário, sem caráter de exclusividade, exercido em liberdade de preços dos serviços e tarifas, em ambiente de competição, por conta e risco da autorizatária.” (art. 2º, inc. I). (….) ANTT NÃO DEFERIU AUTORIZAÇÕES ILEGAIS/IRREGULARES Ao contrário do suscitado de forma irresponsável pela SUZANO, a ANTT, autarquia federal especial competente para a disciplina do setor de transporte terrestre, sempre que chamada a se manifestar, reitera a regularidade/legalidade das autorizações concedidas
HISTÓRICO DAS OFERTAS PELO ARRENDAMENTO:
Grandes grupos empresariais, como Comporte, de Constantino Oliveira, e Águia Branca, da família capixaba Chieppe ofereceram valores bem superiores aos atuais R$ 200 mil pagos pela Suzantur por mês, variando entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,5 milhão.
Em 19 de setembro de 2023, por meio da empresa Expresso União, o Grupo Comporte protocolou proposta para assumir o arrendamento das linhas que eram de responsabilidade das falidas viações Itapemirim e Kaissara, pagando à massa falida R$ 1 milhão por mês.
Relembre:
No dia 27 de setembro de 2024, a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, protocolou na Justiça Paulista, a oferta de R$ 1,2 milhão por mês por todas as linhas. A Águia Branca queria um contrato de 24 meses.
Relembre:
Mas em 30 de setembro de 2024, o Grupo Comporte, para superar a Águia Branca, elevou sua proposta de R$ 1 milhão por mês para R$ 1,5 milhão, como mostrou o Diário do Transporte.
Relembre:
Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
HISTÓRICO DA BRIGA SOBRE LINHAS CONCORRENTES:
Em 25 de setembro de 2024, que obteve uma decisão judicial que libera novamente as linhas interestaduais que estavam suspensas por outra determinação judicial.
O Diário do Transporte também obteve a decisão na íntegra (veja mais abaixo)
O despacho é do desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão monocrática terminativa.
Decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, mas são autorizados a decidirem sozinhos, nas hipóteses previstas em lei, como análise de pedidos urgentes. Foi o caso desta decisão em favor do Grupo Comporte.
Cabe recurso contra uma decisão monocrática terminativa, sendo o Agravo Interno o recurso cabível.
De acordo com o desembargador, a Expresso União e a Penha provaram que a demora da decisão causaria prejuízos irreparáveis.
“…são relevantes os argumentos quanto ao prejuízo para a continuidade do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros, considerando o fato de que até já foram vendidas passagens que não seriam atendidas se os ônibus das requerentes fossem imediatamente (sem um período mínimo de transição) retirados de circulação.”
Ainda de acordo com a decisão, a retomada das linhas ocorre por este risco de prejuízo ao Grupo Comporte, mas o processo seguira para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Por essa razão, defiro, em parte, o efeito suspensivo requerido (na verdade, antecipação de tutela recursal) até que o recurso ordinário seja distribuído no Superior Tribunal de Justiça.
O efeito suspensivo pedido pelo Grupo Comporte, em si, não foi atendido, mas houve uma antecipação de tutela recursal até o julgamento do mérito.
O que as recorrentes pretendem, na verdade, é antecipação de tutela recursal no (não, efeito suspensivo ao) recurso ordinário constitucional. O art. 1.029, § 5º, do CPC – insista-se – não daria essa competência ao Presidente/Vice Presidente do Tribunal recorrido.
Como mostrou a reportagem, ônibus das empresas Expresso União e Nossa Senhora da Penha chegaram a ser retidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nesta terça-feira (24).
Relembre:
A suspensão atendia a uma ação movida pela Nova Itapemirim-Suzantur que alega que as autorizações destas linhas foram concedidas em um período no qual este tipo de ato não poderia ocorrer já que o TCU (Tribunal de Contas da União) analisava, na ocasião, se o regime de autorizações por linhas era legal.
Além disso, a Suzantur, que tem sede em Santo André (SP), no ABC Paulista, alegou na ação que as operações da Penha e Expresso União travam uma “concorrência ilegal” e que prejudicam o arrendamento das linhas que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara).
Com a liberação, podem voltar a ser atendidos pela União e Penha os seguintes trajetos.
Cabe novo recurso pela Suzantur.
QUAIS SÃO ESTAS LINHAS?
Junto aos documentos oficiais da ANTT, o Diário do Transporte traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (que são cruciais nas alegações da administradora EXM Partners e você vê após a relação).
- PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO
Portaria 124/8 de fevereiro de 2021
Inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;
II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;
III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ;
IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO;
V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG;
VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP;
VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;
VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ;
IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;
X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES.
- PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA
Portaria 1.080, 1º de dezembro 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132:
I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);
II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);
III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);
IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP);
V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC);
VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC);
VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC);
VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR);
IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);
X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC);
XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);
XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC);
XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);
XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);
XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);
XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC);
XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ);
XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR);
XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);
XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ);
XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS);
XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);
XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS);
XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP);
XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS);
XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);
XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR);
XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR);
XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR);
XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);
XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR);
XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP);
XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP);
XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ);
XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC);
XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS);
XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC);
XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS);
XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP).
- Processo 50500.199234/2022-56 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG).
- Processo 50500.199261/2022-29 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG).
- Processo 50500.024708/2020-45 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO).
- Processo 50500.024738/2020-51 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG.
- Processo 50500.035281/2020-19 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ
II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP
- PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.
Processo 50500.199767/2022-38 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 1.023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções:
I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e
III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ).
– Expresso União (Grupo Comporte): R$ 1 milhão, depois R$ 1,5 milhão, pela Expresso União (empresa também do Grupo Comporte) por todas as linhas num período de até dois anos
– Viação Águia Branca: R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca, do Espírito Santo, por todas as linhas num período de até dois anos
– Dono da Frotanobre: R$ 500 mil do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, dono da companhia “Frotanobre”, que faliu em Juiz de Fora (MG), por 21 linhas num período de até cinco anos. O pedido foi feito pela empresa:
São Paulo/SP X Curitiba/PR;
São Paulo/SP X Rio de Janeiro/RJ;
São Paulo/SP X Nanuque/MG;
São Paulo/SP X a Ipatinga/MG;
São Paulo/SP X Teófilo Otoni/MG;
São Paulo/SP X Governador Valadares/MG;
São Paulo/SP X Muriaé/MG;
São Paulo/SP X a Cataguases/MG;
São Paulo/SP X Campos dos Goytacazes/RJ;
São Paulo/SP X Vitória/ES;
São Paulo/SP X Guarapari/ES;
São Paulo/SP X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ X Brasília/DF.
Rio de Janeiro/RJ X Vitória/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Guarapari/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Belo Horizonte/MG X Brasília/DF;
Belo Horizonte/MG X Campos dos Goytacazes/RJ;
Belo Horizonte/MG X Vitória/ES;
Belo Horizonte/MG X Guarapari/ES;
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes