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Justiça atende PSOL e suspende lei que altera normas para ônibus menos poluentes na capital paulista – VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


Cabe recurso. Partido alega que PL de Milton Leite não apresentou estudo de impacto ambiental e que flexibiliza regras. Nunes vetou possibilidade de volta de compra de ônibus a diesel, mas sancionou outros pontos do projeto

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

O desembargador Mário Devienne Ferraz do Órgão e Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu parcialmente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL e suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Municipal nº 18.225, de 15 de janeiro de 2025, sancionada pelo prefeito da capital, Ricardo Nunes, que traz novas regras para a inclusão de ônibus menos poluentes no sistema gerenciado pela SPTrans (São Paulo Transporte).

A lei não está anulada. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, suspende a aplicação da lei até o julgamento final da ação, conforme despacho obtido pelo Diário do Transporte.

Diante disso, é possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação das normas constitucionais referidas na inicial desta ação, bem como inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízo à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio Município. Portanto, entendendo presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, defiro amedida liminar requerida para suspender os efeitos da Lei nº18.225, de 15 de janeiro de 2025, do Município de São Paulo, a partir desta data e até o julgamento da presente ação

Mesmo assim, a prefeitura pode recorrer.

Entre outras alegações, o partido alega que o Projeto de Lei 825/2024, de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, não apresentou estudo de impacto ambiental e que flexibiliza regras, reduzindo a obrigatoriedade da compra de modelos de ônibus menos poluentes.

O prefeito Ricardo Nunes, no entanto, vetou possibilidade de volta de compra de ônibus a diesel, mas sancionou outros pontos do projeto como o que prevê as viações têm 90 dias para apresentarem necessidade de infraestrutura nas garagens para ENEL ou COMGÁS, para os modelos elétricos ou a gás.  A partir da entrega da relação destas necessidades, a ENEL e a COMGÁS terão mais 90 dias para elaborarem os projetos. Mas não há um prazo estipulado para finalizar as obras e intervenções.

Relembre:

O partido também apontou o baixo tempo entre a apresentação do projeto e a aprovação.

*Veja a cronologia:*

*03 de dezembro de 2024*: Milton Leite apresentou o PL 825/2024, que altera as metas de poluição pelos ônibus da cidade de São Paulo determinadas na Lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei, de 2009 (Lei nº 14.933/2009);

*04 de dezembro de 2024*: Num tempo recorde, menos de 24 horas depois da apresentação, o PL 825/2024, já tinha sido aprovado por quatro Comissões da Câmara e, em primeira votação em Plenária;

*07 de dezembro de 2024*: Uma noite de sábado, o Diário do Transporte revelou o Projeto, que até então não era de conhecimento do grande público;

*09 de dezembro de 2024*: Depois da repercussão da notícia pelo Diário do Transporte, houve a primeira audiência pública na parte da tarde. Em seguida, na parte da noite, foi apresentado uma segunda versão de texto;

*16 de dezembro de 2024*: Ocorreu uma segunda audiência pública. Na ocasião, foi lida uma terceira versão de texto;

*17 de dezembro de 2024*: A redação mais recente é debatida na Sessão Plenária, no fim da noite, mas não é votada. Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.

*18 de dezembro de 2024*: É aprovada, em segunda votação, a última versão, em forma de substitutivo, do texto do PL 825/2024, com a possibilidade de 50% da frota comprada pelas viações sejam compostos por ônibus a diesel. As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas. O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos. Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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