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Empresa de ônibus do transporte coletivo de Campo Grande (MS) é condenada a pagar R$ 70 mil a familiares de motociclista que faleceu em acidente de trânsito


Para Tribunal, culpa do motorista do ônibus estava comprovada por meio de laudo pericial
Foto: Divulgação (Correio do Estado/MS)

Decisão do Tribunal de Justiça mantém condenação por negligência, assegurando indenização e pensão por morte à esposa e filha da vítima. Fato aconteceu em 2013

ALEXANDRE PELEGI

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento a um recurso de apelação, mantendo a condenação de uma empresa de transporte coletivo a indenizar a esposa e filha de um homem que faleceu em um acidente de trânsito em 2013, em Campo Grande (MS).

O acidente ocorreu quando a motocicleta da vítima foi atingida por um ônibus da Viação São Francisco.

A ação indenizatória foi movida pelas duas mulheres, que alegaram negligência por parte do motorista da empresa ao realizar uma conversão sem as devidas precauções no cruzamento das ruas Marquês de Herval e Cláudio Manoel da Costa. A família alegou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa e fonte de sustento. Inicialmente, foi solicitada indenização por danos materiais e morais.

Em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos.

A empresa recorreu da sentença, alegando que a culpa era exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade e com os faróis apagados. A empresa questionou também o laudo pericial e negou responsabilidade do motorista no acidente.

A 1ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso, ratificando a sentença original. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da empresa de transporte é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal.

O tribunal destacou que a culpa do motorista do ônibus estava comprovada por meio de laudo pericial e que a argumentação da defesa não foi suficiente para alterar a decisão.

A decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS foi ainda mais favorável à família ao assegurar que, em casos de famílias de baixa renda, o pensionamento mensal é devido, independentemente da comprovação de atividade remunerada do falecido.

O tribunal também se posicionou sobre os danos morais, considerando o valor da indenização compatível com as circunstâncias do caso e a condição socioeconômica das partes.

A empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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