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Em decisão unânime, TRT-MG dobra indenização para motorista de ônibus interestadual submetido a condições precárias de alojamento


Imagem meramente ilustrativa

Valor passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil no caso de danos morais; condutor relatou que era obrigado a pernoitar em alojamentos sem condições mínimas de higiene

ARTHUR FERRARI

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um motorista de ônibus interestadual que trabalhava em condições insalubres. A decisão unânime da Décima Turma teve relatoria do desembargador Marcus Moura Ferreira.

O trabalhador, que atuava para uma empresa de transporte coletivo interestadual, relatou que era obrigado a pernoitar em alojamentos sem condições mínimas de higiene, especialmente em Belo Horizonte. Testemunhas confirmaram a precariedade dos locais, citando banheiros sujos, colchões infestados de percevejos e limpeza irregular.

Durante o processo, o motorista apresentou imagens e vídeos que comprovaram a falta de higiene nos banheiros e dormitórios destinados aos funcionários. Os alojamentos estavam infestados por insetos, como percevejos, que causavam infecções e alergias nos trabalhadores.

O TRT-MG considerou que a empresa tinha a obrigação de fornecer acomodações dignas aos seus empregados, o que não ocorreu. Além disso, a empresa não apresentou comprovantes de dedetização ou manutenção regular dos alojamentos.

O relator classificou a lesão moral como de natureza média, conforme o artigo 223-G da CLT, que prevê indenizações de até cinco vezes o último salário do trabalhador nesses casos. Como o motorista recebia, em média, R$ 2.200,00, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, visando compensar o dano sofrido e inibir novas infrações por parte da empresa.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte





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