Publicado em: 14 de maio de 2025
Empresa teve solicitação negada pela agência por não cumprir requisitos da Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), decidiu indeferir um pedido de autorização apresentado pela empresa Hugo Transportes e Turismo.
A negativa foi formalizada pela DECISÃO SUPAS Nº 19, de 7 de maio de 2025.
O pedido negado referia-se à autorização para operar determinados mercados no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com a decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, o indeferimento ocorreu por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Esta resolução estabelece regras para a prestação do serviço de transporte interestadual sob o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes