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Justiça volta a suspender serviços de mototáxi na cidade de São Paulo e recomenda regulamentação em 90 dias


Decisão é da manhã desta sexta-feira (16)

ADAMO BAZANI / VINÍCIUS DE OLIVEIRA

O juiz Eduardo Gouvea, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu na manhã desta sexta-feira, 16 de maio de 2025, o recurso da Prefeitura de São Paulo e concedeu efeito suspensivo da decisão que havia restabelecido as mototáxis na cidade.

Com isso, volta a ter eficácia o decreto de 2023 do prefeito Ricardo Nunes que impede a atividade.

Entretanto, o magistrado recomendou que em 90 dias, a gestão Ricardo Nunes defina uma regulamentação para os serviços.

O magistrado destacou que o assunto é complexo e implica na segurança do trânsito.

“Ante o exposto, diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto. Por fim, considerando que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há mais de dois anos, recomenda-se que o Município de São Paulo promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias.”

O cumprimento da decisão deve ocorrer de forma imediata após a notificação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte





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