Publicado em: 17 de maio de 2025
Proposta do Deputado Amom Mandel (AM), protocolada na nesta sexta-feira (16), altera Estatuto do Idoso reduzindo para 60 anos direito ao benefício
ALEXANDRE PELEGI
Um novo Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 16 de maio de 2025, propondo gratuidade no transporte público para idosos.
O texto, de autoria do Deputado Federal Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe alterações significativas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). O objetivo central é garantir a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, dentro dos limites da respectiva jurisdição.
Atualmente, o Estatuto do Idoso estabelece a gratuidade no transporte público para maiores de 65 anos. A proposta busca atualizar este marco legal à luz do envelhecimento populacional e das barreiras práticas vivenciadas no acesso ao benefício.
Além de reduzir a idade mínima, o projeto veda a exigência de cadastramento prévio, uso exclusivo de cartão eletrônico ou qualquer outro requisito adicional por parte de órgãos gestores ou empresas concessionárias e permissionárias para o exercício do direito à gratuidade. A comprovação da idade passaria a ser feita mediante simples apresentação de documento oficial de identificação com foto.
A justificação do projeto argumenta que, em diversas localidades, são adotadas exigências administrativas desproporcionais, como a obrigatoriedade de cadastro prévio ou uso exclusivo de cartões eletrônicos específicos. Tais práticas são vistas como entraves burocráticos que afetam, sobretudo, idosos com mobilidade reduzida, baixo letramento digital ou residentes em regiões periféricas. O texto considera que essas medidas são barreiras abusivas que violam um direito fundamental e impõem o ônus de falhas operacionais aos beneficiários. A alegação de combate a fraudes, embora legítima, não pode justificar restrições desproporcionais, diz autor do PL.
A proposta busca uniformizar nacionalmente os critérios de acesso ao benefício, determinando que a apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento seja suficiente. Para isso, propõe a revogação do parágrafo terceiro do art. 39 do Estatuto do Idoso, que permite regulamentações locais que acabam por restringir o acesso em vez de viabilizá-lo. Esta alteração é considerada necessária para eliminar margens interpretativas que têm sido usadas para legitimar burocracias excessivas e discriminatórias.
Os órgãos gestores de transporte e as empresas operadoras deverão adequar seus sistemas para permitir o embarque dos beneficiários pela simples apresentação do documento oficial, sem criar entraves burocráticos.
O projeto enfatiza que a mobilidade é condição para o exercício de outros direitos, como saúde, lazer, participação política e acesso a serviços públicos. Dificultar esse deslocamento é visto como uma forma de exclusão social. A burocracia excessiva é encarada como uma forma de negação de direitos, sendo a simplicidade no acesso fundamental para quem depende da gratuidade.
A proposição, segundo a justificativa do parlamentar, é um instrumento de justiça intergeracional, correção de distorções regionais e fortalecimento do pacto constitucional de solidariedade.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes