Publicado em: 19 de maio de 2025
Decisão da Superintendência de Passageiros permite inclusão do trecho Tianguá (CE) – Piripiri (PI)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou a Decisão SUPAS Nº 617, datada de 12 de maio de 2025. Esta decisão deferiu um pedido da empresa Expresso Guanabara para modificação do Termo de Autorização (TAR) nº CEPI0049025. Este TAR havia sido emitido anteriormente à Expresso Guanabara pela Decisão SUPAS nº 891, de 02 de outubro de 2024. A linha de serviço afetada por esta modificação é a Fortaleza/CE – Parnaiba/PI.
A alteração autorizada consiste na implantação de uma nova seção intermediária na linha. Especificamente, a seção adicionada é Tianguá/CE – Piripiri/PI.
A ANTT considerou que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente para tomar esta decisão. Conforme a regulamentação, a implantação de uma nova seção intermediária em uma linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
A Decisão SUPAS Nº 617 também determina a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 891, de 02 de outubro de 2024, para refletir a inclusão da nova seção.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes