Publicado em: 22 de maio de 2025
Decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros permite ligação entre cidades paranaenses e Osasco, na Grande São Paulo
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 689 atendendo a um pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0020003. Este TAR, que foi originalmente emitido pela Decisão SUPAS nº 2452, de 17 de outubro de 2024, autoriza a operação da linha Maringá/PR – São Paulo/SP.
A modificação deferida pela ANTT consiste na implantação de novas seções intermediárias na linha:
Maringá/PR – Osasco/SP
Londrina/PR – Osasco/SP
A decisão da ANTT foi fundamentada no fato de que os mercados correspondentes a estas novas seções solicitadas são autorizados à requerente.
Uma consequência importante da implantação destas novas seções é que ela implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. O anexo da Decisão SUPAS nº 2452, de 17 de outubro de 2024, será alterado para incluir as seções agora autorizadas.
A Decisão SUPAS nº 689 entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de maio de 2025.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes