Publicado em: 2 de junho de 2025
Nova legislação entra em vigor em 90 dias e exige medidas preventivas contra importunação sexual
ARTHUR FERRARI
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, na quinta-feira (29), a Lei nº 12.191/2025, que institui o “assento rosa” nos transportes intermunicipais. A norma, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), garante que mulheres que viajam sozinhas tenham prioridade para ocupar poltronas ao lado de outras mulheres.
O objetivo da legislação é ampliar a segurança e o conforto das passageiras diante do aumento de casos de importunação sexual nos meios de transporte. Conforme o texto aprovado, as empresas terão o prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências, que incluem:
- Garantia de preferência às mulheres desacompanhadas no momento da compra da passagem, no embarque e durante o trajeto;
- Flexibilização para troca de assentos a fim de atender a esse direito;
- Divulgação de avisos visuais com informações sobre canais de denúncia;
- Orientação aos passageiros sobre os direitos das mulheres e sobre as penalidades legais para crimes sexuais.
Durante a viagem, a empresa deverá informar os passageiros sobre a lei e os procedimentos em caso de denúncias. Se houver qualquer ocorrência, a viagem pode ser interrompida e a polícia acionada imediatamente.
“Essa lei representa um avanço na proteção das mulheres. O número de casos de importunação sexual em transportes públicos tem aumentado e é papel do Legislativo agir para prevenir e coibir esse tipo de crime. O assento rosa garante mais segurança e tranquilidade para quem viaja sozinha”, declarou a deputada Cristiane Dantas, autora da proposta.
A importunação sexual é crime previsto pela Lei Federal nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de reclusão. Casos devem ser comunicados à polícia por meio do número 190 ou em qualquer delegacia, mesmo onde não houver unidade especializada no atendimento à mulher.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte