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Em nova decisão desta segunda (02), em acórdão agora, Justiça de São Paulo mantém proibição a mototáxi e recomendação para prefeitura regulamentar serviço em 90 dias


Desembargadores afastaram a decisão de primeira instância, que declarava a inconstitucionalidade do decreto para a 99; Sindicato de empresas de ônibus do ABC foi aceito em processo

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Em nova decisão nesta segunda-feira, 02 de junho de 2025, mas agora em acórdão de desembargadores, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a proibição a mototáxi.

Tratou-se do julgamento de um recurso (apelação no mandado de segurança) feito prefeitura a respeito de uma decisão de primeira instância que, atendendo a empresa de aplicativo 99, havia declarado inconstitucionalidade do decreto do prefeito Ricardo Nunes proibindo as atividades.

A Turma afastou a inconstitucionalidade do decreto, mas outra decisão já mantinha em vigor.

Os desembargadores ainda mantiveram a recomendação para prefeitura regulamentar serviço em 90 dias e mantiveram o sindicato de empresas de ônibus do ABC (SET/ABC – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC como parte interessado no processo).

INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA:

Os desembargadores confirmaram que está mantida a eficácia do Decreto de 2023, que proíbe as mototáxis, que continua assim em vigor.

É importante salientar que, até a presente data, o

  1. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça não declarou a

inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023. Nesse sentido,

houve o ajuizamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (autos

de nº 2294157-10.2024.8.26.0000 e 2009373-50.2025.8.26.0000), nas

quais os pedidos de concessão de liminar restaram indeferidos e que foram

extintas sem resolução do mérito. Em outras palavras, o Decreto Municipal

nº 62.144/2023 continua em plena vigência

REGULAMENTAÇÃO EM 90 DIAS:

Os magistrados confirmaram a recomendação dada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, em 23 de maio de 2025, para que em 90 dias a prefeitura faça uma regulamentação e frisaram que se trata de uma recomendação e não uma obrigação

É que o serviço de transporte remunerado

privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de

São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há

mais de dois anos. Portanto, recomenda-se que o Município de São Paulo

promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias, como já

determinado quando da análise do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação

nº 2145891-47.2025.8.26.0000 (tirado da Ação Civil Pública nº

1002734-68.2025.8.26.0053).

EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ABC:

E pelos impactos nos serviços de transporte público, o sindicato das empresas de ônibus do ABC, que tem linhas intermunicipais que vão para a capital, foi admitido como interessado no processo que pode contribuir com dados.

A princípio, defere-se o pedido de habilitação como amicus curiae deduzido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC S.E.T.C a fls. 798/820, uma vez que estão presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 138 do Código de Processo Civil.

VEJA TAMBÉM SOBRE MOBILIDADE:

ÁUDIO: Nunes repercute matéria do Diário do Transporte que revelou que Sambaíba amplia frota de ônibus biometano e acrescenta que secretário assina com empresa de “nobreak gigante” para coletivos elétricos

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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