Publicado em: 2 de junho de 2025
Desembargadores afastaram a decisão de primeira instância, que declarava a inconstitucionalidade do decreto para a 99; Sindicato de empresas de ônibus do ABC foi aceito em processo
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Em nova decisão nesta segunda-feira, 02 de junho de 2025, mas agora em acórdão de desembargadores, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a proibição a mototáxi.
Tratou-se do julgamento de um recurso (apelação no mandado de segurança) feito prefeitura a respeito de uma decisão de primeira instância que, atendendo a empresa de aplicativo 99, havia declarado inconstitucionalidade do decreto do prefeito Ricardo Nunes proibindo as atividades.
A Turma afastou a inconstitucionalidade do decreto, mas outra decisão já mantinha em vigor.
Os desembargadores ainda mantiveram a recomendação para prefeitura regulamentar serviço em 90 dias e mantiveram o sindicato de empresas de ônibus do ABC (SET/ABC – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC como parte interessado no processo).
INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA:
Os desembargadores confirmaram que está mantida a eficácia do Decreto de 2023, que proíbe as mototáxis, que continua assim em vigor.
É importante salientar que, até a presente data, o
- Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça não declarou a
inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023. Nesse sentido,
houve o ajuizamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (autos
de nº 2294157-10.2024.8.26.0000 e 2009373-50.2025.8.26.0000), nas
quais os pedidos de concessão de liminar restaram indeferidos e que foram
extintas sem resolução do mérito. Em outras palavras, o Decreto Municipal
nº 62.144/2023 continua em plena vigência
REGULAMENTAÇÃO EM 90 DIAS:
Os magistrados confirmaram a recomendação dada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, em 23 de maio de 2025, para que em 90 dias a prefeitura faça uma regulamentação e frisaram que se trata de uma recomendação e não uma obrigação
É que o serviço de transporte remunerado
privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de
São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há
mais de dois anos. Portanto, recomenda-se que o Município de São Paulo
promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias, como já
determinado quando da análise do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação
nº 2145891-47.2025.8.26.0000 (tirado da Ação Civil Pública nº
1002734-68.2025.8.26.0053).
EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ABC:
E pelos impactos nos serviços de transporte público, o sindicato das empresas de ônibus do ABC, que tem linhas intermunicipais que vão para a capital, foi admitido como interessado no processo que pode contribuir com dados.
A princípio, defere-se o pedido de habilitação como amicus curiae deduzido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC S.E.T.C a fls. 798/820, uma vez que estão presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 138 do Código de Processo Civil.
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