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ANTT determina suspensão da autorização de fretamento da Capital Turismo


Decisão da agência paralisa operações da empresa até regularização de sua situação cadastral junto à Receita Federal

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta, publicou a Decisão Supas nº 931 determinando a suspensão do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 312433, pertencente à Saint-Clair Transportadora Turística, empresa que opera com o nome fantasia Capital Turismo.

A medida foi tomada até que a empresa, com sede em Contagem (MG), regularize sua situação cadastral junto à Receita Federal. A suspensão do TAF impede a operadora de realizar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento até que a pendência seja resolvida.

A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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