Publicado em: 26 de junho de 2025
Nova regulamentação permite que cães e gatos de pequeno porte sejam levados nos coletivos desde que seus tutores sigam regras de segurança e bem-estar
ARTHUR FERRARI
O Governo de Minas Gerais publicará, nesta sexta-feira (27/6), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus intermunicipais. A norma, que entra em vigor na mesma data, define critérios para garantir a segurança de passageiros, animais e funcionários das empresas de transporte.
A medida se aplica a veículos das categorias convencional e executivo do sistema intermunicipal. Para embarcar, os animais devem estar acomodados em caixas de transporte compatíveis com seu tamanho, que ofereçam ventilação adequada e evitem o contato com outros passageiros. O tutor precisa adquirir passagem para o pet e apresentar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), com validade de até 30 dias.
Segundo o assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, a exigência do documento garante a integridade de todos os envolvidos. “A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explicou.
O subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla, destacou a importância da padronização. “Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirmou.
A regulamentação foi elaborada em parceria com o CRMV-MG, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A quantidade máxima permitida é de dois animais por viagem, respeitando a ordem de reserva. Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica continuam seguindo normas próprias.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte