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Curitiba (PR) manterá valor da passagem após mudança na concessão do transporte coletivo


Prefeitura elabora novo edital com apoio do BNDES e prevê início da transição em janeiro de 2026

ARTHUR FERRARI

O valor da tarifa do transporte coletivo de Curitiba (PR) seguirá congelado durante o período de transição entre o atual contrato de concessão e o novo modelo que será implantado pela Prefeitura em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A publicação do edital da nova concessão está prevista para setembro de 2025, com o leilão programado para dezembro. A mudança para o novo sistema deverá começar em janeiro de 2026 e poderá se estender por até 24 meses, abrangendo etapas como compra de ônibus, adaptações em garagens e ajustes tecnológicos.

Para viabilizar a continuidade dos serviços sem aumentos na tarifa ou comprometer a sustentabilidade financeira do sistema, o município protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal autorizando a prorrogação do contrato vigente por até dois anos. A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.597, de 2008, e se baseia em parâmetros da Lei Federal nº 13.448/2017, que já é aplicada em concessões federais e também em São Paulo.

De acordo com o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, “a preparação do edital segue dentro do cronograma. A previsão é realizar audiências públicas em julho, publicar o edital em setembro e realizar a licitação em dezembro. A transição operacional começa em janeiro, com aquisição de ônibus e adequações em garagens e sistemas. Durante esse período, o prefeito Eduardo Pimentel já determinou, não haverá aumento na tarifa, garantindo que o usuário não seja prejudicado”.

A proposta busca ainda modernizar a legislação municipal de transporte coletivo, com foco em segurança jurídica, adaptação a novas demandas, incorporação de energias sustentáveis e agilidade na contratação de serviços.

A iniciativa também atende orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a realização de estudos técnicos para definir prazos contratuais no edital e não em legislação, com o objetivo de reforçar a legalidade e eficiência do processo.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte





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