Publicado em: 3 de julho de 2025
Departamento de Transportes Públicos (DTP), antes subordinado à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), é transferido para a SMT
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Paulo, sob a gestão do Prefeito Ricardo Nunes, promulgou o Decreto nº 64.344, em 2 de julho de 2025, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT).
Órgãos importantes, antes vinculados à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA, são transferidos diretamente para o gabinete do secretário Celso Caldeira, como o Departamento de Transportes Públicos – DTP, com suas unidades subordinadas. O DTP é responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos táxis da capital, fretamento escolar e serviços de motofrete, e também pelos aplicativos de transporte individual de passageiros (Uber e 99, por exemplo).
A SEMTRA fica no mesmo nível do DTP, tornando-se junto com ele uma “unidade específica” da SMT, ao lado ainda do Departamento de Administração e Finanças – DAF. E passa a gerir exclusivamente o sistema viário municipal, e superintender a relação com a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.
A SMT, conforme o decreto, passa a ter como objetivo fundamental “formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente. Isso inclui a preservação da saúde e do meio ambiente, a regulação e fiscalização do uso da rede municipal de vias e ciclovias, a gestão e fiscalização dos transportes coletivos e individuais, e a promoção de deslocamentos ativos e micromobilidade. A secretaria também será responsável por planejar e executar serviços de trânsito e controle de tráfego, promover a educação e segurança de trânsito, e executar atividades compatíveis e correlatas à sua área de atuação”.
Na estrutura básica reorganizada, a São Paulo Transporte S/A (SPTrans), órgão da Administração Indireta, fica vinculada diretamente ao secretário Celso Caldeira.
O decreto esclarece ainda que passam para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte “todas as hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e suas denominações anteriores, e à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM [antiga denominação]”.
Ainda pelo decreto de Nunes, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) integra e se relaciona com diversos órgãos colegiados, incluindo o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), o Comitê Executivo Intersetorial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo (SICLO), e o Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV). Além disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) é uma entidade da Administração Indireta vinculada à SEMTRA.
De acordo com o decreto, ficam assim detalhados os setores chave da nova organização da SMT:
* Assessoria Jurídica: Irá assessorar o titular da pasta, o Gabinete do Secretário e a Secretaria Executiva em temas jurídicos, normatização de legislação, análises de minutas de contratos e convênios.
* Assessoria Técnica: Terá a responsabilidade de assessorar o titular da pasta e o Gabinete do Secretário no planejamento e coordenação das ações, programar e coordenar participação em eventos, gerenciar e definir padrões de transparência, e realizar ações relativas à gestão documental.
* SEMTRA: Responsável por planejar, gerir, fiscalizar e controlar o sistema viário municipal, superintender a relação com a CET, e autorizar e realizar contratações relativas às suas atribuições.
* DTP: Atua na regulamentação e fiscalização dos serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e uso intensivo do viário para fins mercadológicos. Também fiscaliza operações de tecnologia de mobilidade (OTMs) e aprova projetos de transporte e logística.
* DAF: Suporta a Secretaria com apoio administrativo, gestão de pessoas e bens patrimoniais, controle orçamentário-financeiro, e gestão de tecnologia da informação.
O decreto também detalha a vinculação de órgãos e entidades à SMT e SEMTRA, especificando a transferência de recursos e o quadro de provimento de cargos. O número de cargos de provimento em comissão da SMT é constante e alinhado ao anexo do decreto.
O Decreto nº 64.344 entra em vigor na data de sua publicação, revogando artigos de decretos anteriores. Este documento foi assinado digitalmente e publicado no Diário Oficial.
VEJA A SEGUIR O TEXTO DO DECRETO NA ÍNTEGRA:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes