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Justiça de Manaus (AM) restabelece pagamento em dinheiro no Transporte Coletivo após novo recurso de vereador


Foto: Prefeitura de Manaus

Decisão judicial assegura, mais uma vez, o direito dos usuários e questiona impactos sociais de medida anterior

ALEXANDRE PELEGI

Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus (AM) voltou a autorizar o pagamento em dinheiro para o uso do transporte coletivo na cidade, após um novo recurso apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas). Proferida nesta quarta-feira, 02 de julho de 2025 pelo juiz Ronnie Stone, o ato suspende os efeitos de uma medida anterior que havia proibido a prática nos ônibus e terminais da capital.

A medida é válida enquanto tramita o processo judicial. O vereador Rodrigo Guedes comemorou a nova decisão judicial, que garante novamente o direito dos usuários de ônibus e terminais de pagarem passagens com dinheiro em espécie. Guedes declarou: “Garantimos mais uma vez a vitória para a população. Não há lei que impeça os usuários do transporte coletivo de pagar suas passagens com dinheiro, essa medida vai contra os direitos da sociedade e eu não deixarei isso acontecer. Irei recorrer quantas vezes forem necessárias, mas a população precisa ter seu direito resguardado”.

Cronologia dos Trâmites Jurídicos:

21 de junho: Rodrigo Guedes conseguiu uma liminar favorável garantindo o pagamento em espécie.

23 de junho: A Prefeitura recorreu da decisão.

24 de junho: O desembargador Paulo Lima negou o recurso da Prefeitura e manteve a liminar.

25 de junho: Uma nova investida do Executivo municipal levou o juiz Ronnie Frank Torres a cassar a liminar, restabelecendo a proibição.

28 de junho: Diante da decisão desfavorável, o vereador ingressou com um novo recurso.

2 de julho: A Justiça atendeu o novo recurso, restabelecendo o pagamento em dinheiro.

A decisão restabeleceu os efeitos da liminar concedida em 21 de junho, que suspendia a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Essa cláusula havia estabelecido a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de adotar medidas para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens nos coletivos urbanos de Manaus.

O Ministério Público (MP), representado pela 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON) e 61ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP), que assinaram o TAC, esclareceu que o termo foi objeto de reanálise em 24 de junho. Os participantes reconheceram a existência de uma questão prejudicial envolvendo a permanência da função de cobrador de ônibus.

O magistrado afirmou na decisão que as obrigações ajustadas no TAC, especialmente a cláusula sexta, poderão resultar em impactos sociais e econômicos que precisam ser mais bem avaliados. Ele destacou que a medida ajustada extrajudicialmente “parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida,” como a repercussão sobre os empregos gerados pela função de cobradores e a necessidade de um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparar a população para a mudança.

O juiz Ronnie Stone ainda ressaltou que, após quase seis anos da assinatura do TAC sem a implementação da referida cláusula, a realidade atual é diferente, e os efeitos do que foi ajustado à época seriam distintos hoje. Segundo ele, os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar a legislação municipal que dispõe sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus.

Sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida, o processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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