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Justiça de São Paulo derruba cobrança de taxa da SPTrans em recargas de Vale-Transporte


Decisões classificam tarifa da gerenciadora como indevida; empresa pública defende a legalidade da tarifa  

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça de São Paulo tem proferido decisões desfavoráveis à São Paulo Transporte S/A (SPTrans) em relação à cobrança de uma taxa sobre cada recarga de vale-transporte.

A SPTrans, responsável pela gestão do transporte coletivo na capital paulista, tem aplicado tarifas que variam de 2,5% a 4% sobre as recargas, geralmente realizadas por empresas para seus funcionários.

Duas sentenças recentes e um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) classificaram a cobrança como indevida. Isso ocorre porque a legislação proíbe o repasse dos custos relacionados à comercialização do benefício, os quais devem ser incorporados ao valor da tarifa paga pelos usuários. As companhias que contestam a cobrança alegam que ela vai contra dispositivos da Lei Federal nº 7.418/85, que instituiu o Vale-Transporte; o Decreto Federal nº 10.854/2022 (Marco Regulatório Trabalhista Infralegal) e a Lei Estadual nº 13.241/2001 (Lei do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo). Todos esses dispositivos legais preveem a inclusão de todos os custos inerentes à operação no preço da tarifa de ônibus, incluindo os valores de recarga.

Em uma das sentenças, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a cobrança adicional de qualquer valor sobre os vales-transportes adquiridos não está amparada em lei, citando a Lei 7.418 e o Decreto 95.247 sobre a impossibilidade de repasse dos custos de emissão e comercialização. Já o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, corroborou, indicando que os custos de comercialização devem ser suportados pelo preço da tarifa vigente.

A SPTrans, por sua vez, em nota ao Diário do Transporte, defende a legalidade da tarifa, argumentando que se trata de uma taxa “pela conveniência nas compras de vale-transporte através de empresas credenciadas ou na loja virtual”, e que não é cobrada nos postos de venda físicos. A Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) e a SPTrans informam ainda que existem tanto decisões favoráveis quanto desfavoráveis à cobrança, que estão em fase de recurso e aguardam o trâmite legal de cada processo no Judiciário. “Empresas que desejam adquirir vale-transporte sem a taxa podem se dirigir ao Posto de Atendimento no Terminal Vila Prudente”, conclui a nota.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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