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Estado do Rio de Janeiro remove preço teto para biometano


Planta de produção de biometano da Gás Verde em Seropédica/RJ
Foto: Divulgação

Com a assinatura de decreto do governador Cláudio Castro, concessionárias distribuidoras de gás ficam autorizadas a comprar e redistribuir biometano por meio da malha de gás natural existente

ALEXANDRE PELEGI

O Rio de Janeiro implementou novas políticas energéticas que prometem reconfigurar a aquisição de biometano e o cenário do mercado energético estadual. O governador Cláudio Castro (PL) assinou dois decretos importantes, com destaque para a regulamentação da Política Estadual de Gás Natural Renovável e o regime tributário especial para termelétricas a gás.

Biometano ganha novo fôlego com fim do preço teto

Um dos principais avanços para o mercado de biometano é a derrubada do preço teto de R$ 1,20 por m³ para sua aquisição, anteriormente considerado um entrave para a execução da política. Essa medida faz parte do novo decreto que regulamenta a Política Estadual de Gás Natural Renovável, um assunto pendente desde o primeiro mandato de Castro.

A Lei 6.361/2012 já estabelece a obrigação de as distribuidoras (CEG e CEG Rio) adquirirem todo o biometano produzido no estado, limitado a 10% do volume de gás distribuído. O novo decreto estipula regras claras para o cumprimento desse mandato, incluindo:

Solicitações Públicas Anuais: As concessionárias deverão realizar, anualmente, solicitações públicas de propostas de compra de biometano até atingirem o percentual previsto em lei.

Processos Plurianuais: As distribuidoras também terão a opção de realizar processos plurianuais de aquisição.

Manutenção do Percentual: Após atingir o mandato, a concessionária deverá realizar novos processos públicos de compra para manter o percentual proposto de biometano em sua matriz.

Aprovação Regulatória: O edital de cada processo deve ser submetido à aprovação da Agenersa, o regulador estadual, que terá um prazo de até 30 dias para responder.

Essas novas regras visam desburocratizar e incentivar a produção e a comercialização do gás renovável, garantindo um mercado consumidor e facilitando sua integração à matriz energética do estado.

Benefícios fiscais para termelétricas a gás e impacto geral no mercado

Além do biometano, um segundo decreto assinado pelo governador regulamenta o regime tributário especial para termelétricas a gás, previsto na lei 10.456/2024. Essa legislação isenta as usinas de ICMS na compra de gás natural, incluindo o gás natural liquefeito (GNL). Para usufruir do benefício, os projetos devem ter obtido licença ambiental prévia e vencido leilões entre 2015 e 2032, além de o GNL precisar ingressar pelos portos do Rio.

Como contrapartida pelo benefício fiscal, as empresas beneficiadas deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável do gás natural, por ano, em uma série de projetos, como:

Geração de energias renováveis.

Conservação de energia em prédios públicos.

Iluminação pública e projetos de interesse histórico ou turístico.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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