Publicado em: 10 de julho de 2025
Pedidos para iniciar serviços em rotas incluindo Timon/MA-Rio Verde/GO e Tutoia/MA-Aparecida Goiânia/GO foi indeferido pela agência reguladora
ALEXANDRE PELEGI
A Auto Viação Porto Rico recebeu um indeferimento de seus pedidos de autorização para prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A Decisão Supas nº 957, de 3 de julho de 2025, negou a emissão do Termo de Autorização solicitado pela empresa.
Os pedidos indeferidos referiam-se a duas linhas que conectariam o Maranhão a Goiás, passando pelo Distrito Federal:
* Timon/MA-Rio Verde/GO, via Brasília/DF; e
* Tutoia/MA-Aparecida Goiânia/GO, via Brasília/DF e suas seções.
A principal justificativa para o indeferimento, conforme a decisão, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“. Isso significa que a Auto Viação Porto Rico não possui as permissões necessárias para operar nos mercados específicos abrangidos por essas rotas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes