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segunda-feira, 14 julho - 19:25
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confira principais decisões da agência publicadas nesta segunda-feira (14)


Legenda: Rodoviário São Bento teve seu pedido deferido para operar a linha Belo Horizonte/MG – Ribeirão Preto/SP

Medidas contemplam pedidos das empresas Real Expresso, Viação Nacional, São Bento e Graciosa

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma série de decisões nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025, que reconfiguram as operações de algumas empresas de transporte rodoviário no país. As medidas abrangem desde a expansão e otimização de linhas existentes até o indeferimento de novos pedidos e a extinção de autorizações.
Entre as empresas afetadas, a Real Expresso, do Grupo Guanabara, teve seu pedido deferido para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº GOSC0064024, permitindo a implantação de 11 novas seções intermediárias na linha que conecta Goiânia/GO a Florianópolis/SC. A ANTT esclareceu que esta inclusão reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Já a Viação Nacional recebeu autorização para a operação simultânea das linhas interestaduais Ilhéus/BA – Goiânia/GO e Teixeira de Freitas/BA – Goiânia/GO no trecho entre Teixeira de Freitas/BA e Goiânia/GO. A empresa, contudo, é responsável por manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si.

No que tange à expansão de serviços, a Rodoviário São Bento teve seu pedido deferido para operar a linha Belo Horizonte/MG – Ribeirão Preto/SP, incluindo várias seções intermediárias importantes, como as que ligam as cidades mineiras de Belo Horizonte, Divinópolis, Formiga, Itaú de Minas, Passos e São Sebastião do Paraíso a Batatais/SP e Ribeirão Preto/SP. Contudo, esta autorização está na condição sub judice, em cumprimento a uma decisão judicial. Uma impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes foi negada pela ANTT.

Por outro lado, o requerimento de habilitação da Graciosa Transporte e Turismo para solicitar um Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros foi indeferido pela ANTT. A agência justificou a decisão por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Por fim, o setor também registrou uma extinção de autorização: o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.8781, concedido à Polettur Turismo foi extinto mediante renúncia da própria empresa.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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