Publicado em: 16 de julho de 2025
Proposta reconhece outorga como patrimônio familiar e prevê regras para continuidade do serviço; fiscalização ficará a cargo dos municípios
YURI SENA
A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 680/2024, que estabelece regras para a transferência das licenças de táxi, incluindo a possibilidade de transmissão por herança.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto reconhece a atividade como um bem de valor familiar e garante que, após o falecimento do titular, a outorga possa ser repassada a um herdeiro legal, desde que este cumpra os requisitos legais para a função, como habilitação e regularidade no exercício da atividade.
Para o relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), a medida fortalece a segurança jurídica dos permissionários e contribui para a valorização da categoria. Ele destacou que a proposta oferece proteção contra perdas financeiras e assegura a prestação contínua e qualificada do serviço de transporte individual.
A iniciativa também busca adequar a legislação após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a comercialização automática das licenças. Com o novo projeto, a transferência será regulamentada por lei federal, com exigências claras para evitar distorções.
Outro ponto relevante é a proibição de inatividade da licença.
Caso o serviço deixe de ser prestado por um período determinado, a permissão poderá ser cancelada, com aplicação de multa e bloqueio para futuras solicitações.
A responsabilidade pela fiscalização e cumprimento das normas ficará a cargo das prefeituras.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte