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Itamarati, Reunidas Paulista e Pássaro Marron são autorizadas a fazer alterações operacionais em linhas intermunicipais


Decisões da Artesp impactam serviços rodoviários e semiurbanos, com autorizações experimentais, efetivas e prorrogações de operações; Plena, Cristalense, Turismar e Jandaia também constam das publicações

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Transportes Coletivos (STC) da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), publicou nesta quinta e sexta-feira, 17 e 18 de julho de 2025, novos extratos de decisões sobre pedidos de empresas permissionárias do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A agência explica que tais mudanças se referem a alterações nos horários e frequências de ônibus, que “visam atender melhor os passageiros e garantir a viabilidade das linhas“. São mudanças inicialmente experimentais para avaliar aceitação, podendo ser oficializadas após o teste. A empresa pode pedir ajustes operacionais conforme necessário, dia a Artesp.

Confira as principais alterações agrupadas por empresa:

 

REUNIDAS PAULISTA

Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha rodoviária entre Dracena e São Paulo. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

 

EXPRESSO ITAMARATI

Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha semiurbana entre Olímpia e Guaraci. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

 

PÁSSARO MARRON

Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre Santa Branca e Caraguatatuba. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Ilhabela. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Ubatuba. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e São Sebastião. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

Autorização em caráter efetivo para a operação da linha rodoviária entre São Sebastião e São Paulo com prolongamento até CARAGUATATUBA. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.

 

TURISMAR

Autorização em caráter efetivo para a operação da linha semiurbana entre Marília e Paraguaçu Paulista. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.

 

PLENA TRANSPORTES

Autorização para a paralisação, por até 90 dias, da linha rodoviária entre São Manuel e Jaú, a contar da data da publicação.

 

JANDAIA

Autorização em caráter efetivo para a operação da linha semiurbana entre Presidente Prudente e Martinópolis. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.

 

CRISTALENSE

Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha semiurbana entre Franca e Ribeirão Corrente. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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