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Justiça mantém decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe motos por aplicativo para passageiros


Segundo entendimento de desembargador, como não há nenhuma regra já firmada pelo Supremo Tribunal Federal que permita suspender essa norma de forma imediata, a urgência foi negada e o processo segue o curso normal

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou medida cautelar (urgência) movida pelo CNS (Confederação Nacional de Serviços) contra um decreto de 2023 do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que proíbe os serviços de mototáxis para passageiros e, com isso, a restrição continua na cidade.

Não é o resultado final do processo. O que foi negado foi o pedido para que a suspensão do decreto fosse suspensa uma vez que houve retirada da pauta do Orgão Especial.

Sustenta a requerente, em resumo, que este feito

não foi incluído na pauta de julgamento da sessão de 16

de julho deste Órgão Especial, a despeito de ter retornado

à Mesa aos 7 de julho passado e, considerando o

afastamento deste relator com previsão de retorno ao

final do mês de agosto, bem como possíveis pedidos de

vista de outros desembargadores, não vislumbra a

resolução desta demanda em data próxima.

Para o desembargador, não há nenhuma regra já firmada pelo Supremo Tribunal Federal que permita suspender essa norma de forma imediata, como pedia a Confederação Nacional de Serviços. O magistrado também entendeu que não há risco urgente ou novo que justifique uma decisão provisória, já que o decreto está em vigor desde janeiro de 2023.

Assevera, ainda, que o motivo que justificou o

indeferimento da medida liminar antes requerida qual

seja, o de que esta ação seria julgada muito em breve

não mais subsiste, e que estão presentes os requisitos

para a concessão da tutela de evidência, pois o decreto

impugnado afronta o decidido pelo eg. STF no julgamento

do RE 1.054.110, sob a sistemática da repercussão geral

(Tema 967), o qual se aplica ao caso sub examine .

Alternativamente, pugna pela concessão de medida

cautelar, ante a presença do periculum in mora ,

caracterizado pela necessidade de que seja disponibilizada

à população paulistana uma alternativa de transporte mais

barata, se comparada ao transporte remunerado de

passageiros em automóveis, e considerando que as

empresas de aplicativos aguardam há mais de dois anos a

regulamentação do transporte remunerado de passageiros

em motocicletas.

Em nota, a prefeitura de São Paulo comemorou a decisão e disse que a proibição ocorre com base em índices de acidentes envolvendo motos na cidade.

A decisão da Prefeitura de proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas se baseia em dados preocupantes de segurança viária e saúde pública. A cidade registrou um aumento de 35% na frota de motos nos últimos dez anos e um crescimento de 20% no número de mortes entre 2023 e 2024 — passando de 403 para 483 óbitos. Somente no primeiro semestre de 2025, o Samu registrou 7.753 ocorrências de acidentes envolvendo motos. Nas redes municipais de saúde, 80 pacientes estão atualmente internados em decorrência desses acidentes, enquanto outros 50 aguardam cirurgia ortopédica pelo mesmo motivo.

Estudos técnicos conduzidos por um Grupo de Trabalho municipal, com participação de especialistas da CET, SMS, Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e empresas de aplicativo, apontaram que esse tipo de transporte representa um alto risco à integridade física de condutores e passageiros.

Além disso, a Prefeitura se baseia na legislação para elaborar o decreto e estabelecer a proibição. Em junho, o governador Tarcísio de Freitas aprovou a lei que dá aos municípios o poder de autorizar ou proibir o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.  Também em junho, a Justiça já havia reconhecido que o decreto municipal está em vigor e determinou que as empresas 99 Tecnologia Ltda e Uber parassem com a atividade irregular, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência. A gestão municipal também se baseia no Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que determina que a regulamentação do serviço é de competência exclusiva dos municípios.

O debate sobre a regulamentação do serviço, conforme sugestão da Justiça, está sendo realizado na Câmara Municipal, onde já há proposta em discussão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Vinícius de Oliveira





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