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ANTT nega autorização para GMC Transportes em diversas linhas rodoviárias interestaduais


Agência indefere TAR por mercados não autorizados, impactando rotas que ligam o Distrito Federal a São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, entre outras

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a DECISÃO SUPAS Nº 1.068, de 18 de julho de 2025, que indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização (TAR) para a GMC Transportes.

O pedido visava à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. O principal motivo para o indeferimento, conforme a decisão, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”.

As linhas para as quais a GMC Transportes buscava autorização e que tiveram seus pedidos indeferidos incluem:

  • BRASÍLIA/DF-GUARULHOS/SP
  • BRASÍLIA/DF-NITERÓI/RJ
  • PALMAS/TO-BRASÍLIA/DF
  • ANÁPOLIS/GO-BELO HORIZONTE/MG
  • LUÍS CORREIA/PI-GOIÂNIA/GO
  • BRASÍLIA/DF-NOVA SANTA RITA/RS (Em uma reiteração da mesma decisão, publicada como Decisão SUPAS nº 1.069, a linha BRASÍLIA/DF-NOVA SANTA RITA/RS aparece como BRASÍLIA/DF-SAPUCAIA DO SUL/RS.)

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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