Publicado em: 31 de julho de 2025
ANTT defere pedido da empresa para incluir o trecho Fortaleza/CE-Osasco/SP no itinerário existente
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.084, de 24 de julho de 2025, atendendo a pedido da Expresso Guanabara. O objetivo da solicitação era modificar o Termo de Autorização (TAR) nº SPCE0049076, que permite a operação da linha Santos/SP-Fortaleza/CE.
Com o deferimento, a empresa está autorizada a implantar uma nova seção intermediária: o trecho Fortaleza/CE-Osasco/SP.
A ANTT considerou que o mercado para a implantação desta nova seção já é autorizado à Guanabara. Contudo, a implantação dessa nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da rota.
A decisão também prevê a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 836, de 02 de outubro de 2024, para que passe a vigorar conforme o anexo da presente decisão.
A medida foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes