Publicado em: 1 de agosto de 2025
Portaria da Secretaria de Mobilidade Transporte estabelece novos valores e regras para diversas categorias de veículos; bandeirada vai para R$ 6,55
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) de São Paulo fixou novos valores para o serviço de táxis na capital paulista.
As novas tarifas entrarão em vigor a partir das 00h00min do dia 11 de agosto de 2025, e se aplicam às Categorias Acessível, Comum, Comum-Rádio, Especial, Executivo e Luxo.
Para as Categorias Acessível, Comum, Comum-Rádio, Especial e Executivo, os valores estabelecidos são:
- Bandeirada: R$ 6,55;
- Tarifa quilométrica: R$ 4,80;
- Tarifa horária: R$ 55,50;
Já para a Categoria Luxo, a bandeirada foi fixada em R$ 9,83.
A Bandeira 2 segue a regra já existente hoje: quando o serviço for prestado aos domingos e feriados (municipais, estaduais e federais), ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 6h00 (seis) horas nos dias úteis, continua o acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica para todas as Categorias do Sistema Táxi.
A verificação dos taxímetros será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM, conforme as normas estabelecidas.
Os táxis do Município de São Paulo são obrigados a proceder à verificação nos prazos definidos pelo IPEM. O veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, além de outras sanções cabíveis.
Provisoriamente, a cobrança das tarifas será autorizada de acordo com as tabelas de preços elaboradas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que fazem parte dos Anexos desta Portaria, enquanto a verificação dos taxímetros não for concluída. As Categorias Acessível, Especial e Luxo terão seus taxímetros verificados a partir da vigência desta portaria.
É obrigatório que cada motorista porte duas tabelas: uma deve ser afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra deve ser para informação ao passageiro no momento da cobrança. As tabelas devem ter as seguintes características:
Os motoristas poderão imprimir as tabelas, desde que arquem com os custos de impressão e sigam o modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
A distribuição das tabelas para condutores autônomos e empresas será efetuada nos dias, horários e locais determinados pelas respectivas entidades. P
ara retirar as tabelas, o taxista deverá apresentar o Alvará de Estacionamento e o Cadastro do Condutor, ambos válidos.
A reprodução total ou parcial da tabela por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte é vedada. A inobservância do estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes