21.3 C
Rondonópolis
sábado, 2 agosto - 04:37
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesNovas tarifas de táxi entram em vigor em São Paulo a partir...

Novas tarifas de táxi entram em vigor em São Paulo a partir de 11 de agosto


Portaria da Secretaria de Mobilidade Transporte estabelece novos valores e regras para diversas categorias de veículos; bandeirada vai para R$ 6,55

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) de São Paulo fixou novos valores para o serviço de táxis na capital paulista.

As novas tarifas entrarão em vigor a partir das 00h00min do dia 11 de agosto de 2025, e se aplicam às Categorias Acessível, Comum, Comum-Rádio, Especial, Executivo e Luxo.

Para as Categorias Acessível, Comum, Comum-Rádio, Especial e Executivo, os valores estabelecidos são:

  • Bandeirada: R$ 6,55;
  • Tarifa quilométrica: R$ 4,80;
  • Tarifa horária: R$ 55,50;

Já para a Categoria Luxo, a bandeirada foi fixada em R$ 9,83.

A Bandeira 2 segue a regra já existente hoje: quando o serviço for prestado aos domingos e feriados (municipais, estaduais e federais), ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 6h00 (seis) horas nos dias úteis, continua o acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica para todas as Categorias do Sistema Táxi.

A verificação dos taxímetros será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM, conforme as normas estabelecidas.

Os táxis do Município de São Paulo são obrigados a proceder à verificação nos prazos definidos pelo IPEM. O veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, além de outras sanções cabíveis.

Provisoriamente, a cobrança das tarifas será autorizada de acordo com as tabelas de preços elaboradas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que fazem parte dos Anexos desta Portaria, enquanto a verificação dos taxímetros não for concluída. As Categorias Acessível, Especial e Luxo terão seus taxímetros verificados a partir da vigência desta portaria.

É obrigatório que cada motorista porte duas tabelas: uma deve ser afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra deve ser para informação ao passageiro no momento da cobrança. As tabelas devem ter as seguintes características:

Os motoristas poderão imprimir as tabelas, desde que arquem com os custos de impressão e sigam o modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

A distribuição das tabelas para condutores autônomos e empresas será efetuada nos dias, horários e locais determinados pelas respectivas entidades. P

ara retirar as tabelas, o taxista deverá apresentar o Alvará de Estacionamento e o Cadastro do Condutor, ambos válidos.

A reprodução total ou parcial da tabela por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte é vedada. A inobservância do estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments