Publicado em: 1 de agosto de 2025
Segundo a SMTT, processo seguiu parâmetros legais e técnicos; 15 coletivos a bateria foram retirados de circulação
ARTHUR FERRARI / ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou a suspensão de dois processos envolvendo o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju (SE), por meio da emissão de medidas cautelares aprovadas em sessão plenária de 31 de julho de 2025. As decisões foram fundamentadas em denúncias que apontam possíveis irregularidades na aquisição de veículos elétricos e na anulação de uma licitação pública do setor.
A primeira medida se refere à adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (PA) e a empresa TevxMotors Group Ltda. Segundo o conselheiro relator Flávio Conceição, o valor dos ônibus adquiridos pela capital sergipana ultrapassa em até R$ 850 mil os preços pagos por entes federativos em contratos semelhantes, gerando uma diferença potencial de R$ 28,5 milhões. Além do sobrepreço, foram apontadas cláusulas restritivas à competitividade e falhas contratuais.
O relator destacou ainda que a própria ata aderida já havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) por apresentar vícios insanáveis no processo licitatório original. Diante dos fatos, o TCE/SE suspendeu novos pagamentos vinculados ao Contrato nº 06/2025, vedou aditivos contratuais e requisitou a apresentação de documentos, como relatórios técnicos e notas fiscais, no prazo de cinco dias. O CTM, a SMTT de Aracaju e o município foram notificados a interromper qualquer ato administrativo relacionado à ata.
Em resposta, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), alegou que o processo seguiu parâmetros legais e técnicos. Afirmou que a adesão à ata foi respaldada por pareceres jurídicos e que os critérios do contrato estavam alinhados com compromissos ambientais e com as metas da COP 30. A nota da Prefeitura destacou que o ICMS aplicado em Sergipe, de 19%, contribui para o custo final mais elevado, diferentemente de estados como Pará e Rio de Janeiro, onde há isenção para esse tipo de aquisição. Segundo o órgão, os veículos adquiridos têm tecnologia de ponta, autonomia superior a 300 km e foram desenvolvidos especificamente para operação elétrica.
Apesar da defesa, os 15 ônibus elétricos recebidos pela capital foram retirados de circulação por força da decisão do TCE, conforme indicado pela própria SMTT, que também informou que os documentos solicitados estão sendo reunidos para envio dentro do prazo determinado.
A segunda medida cautelar trata da Concorrência Pública nº 01/2024, referente à concessão do serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. A licitação já havia sido concluída, com assinatura de contrato prevista para setembro de 2024 com as empresas Viação Atalaia Ltda e Transportes Sergipe Ltda. Contudo, a nova gestão da Prefeitura anulou unilateralmente o certame após tomar posse, em janeiro de 2025, sem decisão judicial definitiva ou ato formal com justificativa legal, apenas com base em recomendações do próprio TCE e do Ministério Público.
Segundo o Tribunal, a decisão pela interrupção partiu da presidente do CTM, a prefeita de Aracaju, o que viola o estatuto do consórcio, já que apenas a Assembleia Geral tem competência para esse tipo de deliberação. O TCE determinou a continuidade do processo licitatório em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil, além da retomada da prestação de serviços pelas empresas vencedoras.
A SMTT afirmou que a proposta de anulação da concorrência pública foi baseada em apontamentos anteriores do TCE e em decisão formal do Consórcio Metropolitano, com a previsão de uma nova modelagem do transporte coletivo. A Prefeitura ressaltou ainda que, desde o início da atual gestão, o sistema vem passando por melhorias, com a entrada de 68 ônibus climatizados e a aquisição de 39 veículos novos, reduzindo a idade média da frota. A tarifa foi mantida em R$ 4,50.
Nota da Prefeitura de Aracaju na íntegra:
“A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que tomou conhecimento das medidas cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta quinta-feira, 31 de julho, e apresenta os seguintes esclarecimentos:
Em relação à aquisição dos ônibus 100% elétricos, a SMTT reafirma que todo o processo foi conduzido com base na legalidade, respaldado por pareceres técnicos e jurídicos. A contratação foi realizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, regularmente homologada pelo Município de Belém (PA) e vigente no momento da adesão. Essa ata foi construída com critérios ambientais rigorosos, em consonância com os compromissos da COP 30, e é reconhecida nacionalmente pelo alinhamento com metas de descarbonização e inovação no transporte público.
Quanto ao questionamento sobre a não utilização da Ata de Cascavel (PR), é importante esclarecer que ela se encontrava vencida no momento da análise feita pela SMTT, o que impossibilitou qualquer adesão. Comparações com atas inativas ou de escopo incompatível desconsideram critérios jurídicos fundamentais, como a validade contratual.
As alegações de sobrepreço também desconsideram variáveis fiscais e técnicas relevantes. Em Sergipe, por exemplo, a alíquota de ICMS aplicada é de 19%, enquanto em estados como o Pará e o Rio de Janeiro esse tributo é isento para esse tipo de aquisição, o que naturalmente reduz o valor final da compra nessas localidades. Inclusive, a Prefeitura de Aracaju solicitou ao Governo de Sergipe a isenção do ICMS para esse tipo de operação, reforçando o compromisso com a eficiência fiscal.
Além disso, os ônibus adquiridos por Aracaju são considerados os melhores do mercado, com tecnologia de ponta e design de fábrica 100% elétrico. Diferentemente de modelos adaptados utilizados em outros estados, os veículos comprados para a capital sergipana foram desenvolvidos exclusivamente para operação elétrica. Apresentam autonomia média superior a 300 quilômetros, piso totalmente baixo, ar-condicionado ecológico, estrutura leve que reduz o desgaste viário e baterias de alta capacidade. O contrato contempla ainda infraestrutura de carregamento, treinamento de equipes operacionais e suporte técnico contínuo, sem custos adicionais para o município.
Por força da decisão do TCE, qualquer ato administrativo relacionado ao contrato de aquisição dos ônibus está suspenso até nova deliberação. A SMTT está cumprindo essa determinação, embora mantenha a convicção de que todo o processo seguiu critérios legais, técnicos e ambientais claros. Em cumprimento à cautelar, os 15 ônibus elétricos estão sendo retirados de circulação. Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida, que impacta diretamente a vida da população usuária do transporte coletivo.
Os documentos solicitados pelo TCE estão sendo reunidos e serão entregues dentro do prazo estabelecido. A SMTT está preparada para prestar todos os esclarecimentos necessários, com base em dados técnicos, jurídicos e operacionais.
No que diz respeito à Concorrência Pública nº 01/2024, a SMTT esclarece que a proposta de anulação do certame não foi uma decisão isolada. A atual gestão apresentou essa sugestão com base em apontamentos anteriores do próprio TCE, que, inclusive, aplicou multa ao gestor anterior caso a licitação fosse mantida. A contratação de um novo estudo técnico e a construção de uma nova modelagem foram aprovadas formalmente no âmbito do Consórcio Metropolitano, respeitando os trâmites legais e institucionais.
Todas as medidas adotadas pela SMTT seguem os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do compromisso com a modernização do transporte coletivo. O órgão continuará colaborando com os órgãos de controle, com transparência, responsabilidade e foco no interesse público.
Desde o início da atual gestão, Aracaju vem passando por uma transformação concreta no sistema de transporte coletivo. O que estava prometido para acontecer apenas em 2035 começou a ser implantado em 2025. Em seis meses, a cidade passou a contar com 68 ônibus climatizados, algo inexistente até janeiro. Foram incorporados 39 veículos zero quilômetro, o que reduziu a idade média da frota de 10,3 para 7,7 anos. A tarifa foi mantida congelada em R$ 4,50, mesmo diante de aumentos registrados em outras capitais.
Outro avanço expressivo foi a inclusão dos 15 ônibus 100% elétricos na operação do transporte coletivo urbano. Aracaju tornou-se a primeira capital do Nordeste a operar com frota própria de veículos com emissão zero de poluentes. Esses veículos foram adquiridos com recursos municipais e cedidos às operadoras em regime de comodato, permanecendo como patrimônio público sob fiscalização direta da SMTT. A população já vinha experimentando os benefícios dessa inovação, que representa mais conforto, sustentabilidade e respeito com quem mais depende do transporte público: o usuário.”
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes