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Justiça rejeita ação da Amobitec contra a ANTT e mantém regras para entrada de novas viações


Amobitec reúne empresas como a Buser

Sentença confirma legalidade de critérios para concessão de autorizações no transporte rodoviário interestadual de passageiros definidas pelo Novo Marco do TRIP

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça Federal da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mantendo a validade da Resolução nº 6.033/2023, que estabelece regras para a autorização de novos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Na ação civil pública, a Amobitec questionava a legalidade e a constitucionalidade da norma, alegando que a resolução impunha barreiras excessivas à entrada de novas empresas no mercado. A entidade também pedia a condenação da ANTT à obrigação de modificar a resolução e garantir acesso público a processos administrativos de outorga.

Entretanto, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho considerou que não houve ilegalidade nas disposições da ANTT, destacando que a própria Lei nº 10.233/2001 permite limitações ao número de autorizações em casos de inviabilidade técnica, operacional ou econômica. A sentença foi fundamentada, inclusive, em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que já havia suspendido uma tutela de urgência anteriormente concedida no processo.

A abertura progressiva e gradual dos mercados, conforme prevê a resolução, não configura limitação indevida, mas sim uma forma legítima de garantir a sustentabilidade dos serviços”, apontou o magistrado. Ele também observou que a medida busca evitar prejuízos à coletividade, ao fomentar a concorrência de forma planejada, especialmente nos mercados monopolizados ou ainda não atendidos.

Segundo a ANTT, dos mais de 22 mil mercados abertos na chamada “janela extraordinária”, apenas 7% contaram com mais empresas interessadas do que vagas disponíveis, o que reforça a necessidade de análise técnica antes da entrada de novas operadoras.

Com a decisão, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos da Amobitec e determinou o arquivamento do processo. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário, conforme prevê a legislação para ações civis públicas que tenham decisões contrárias ao autor.

HISTÓRICO

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ingressou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 20 de outubro de 2024, na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo teve como objetivo contestar a legalidade e constitucionalidade da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a concessão de autorizações para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A entidade, que reúne empresas ligadas à mobilidade e plataformas digitais, alegava que a norma impunha obstáculos excessivos à entrada de novas transportadoras, contrariando dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 10.233/2001 e do Decreto nº 10.157/2019. Entre os principais pontos atacados estavam a exigência de “janelas de abertura” para novos entrantes, a possibilidade de sorteio ou leilão de vagas, e o estabelecimento de limites de autorizações com base na chamada “inviabilidade econômica”.

A Amobitec também pediu que a ANTT fosse obrigada a rever esses dispositivos, alinhando a regulamentação aos princípios da livre concorrência, da eficiência administrativa e da publicidade. A associação solicitava ainda que todos os processos administrativos de outorga fossem integralmente disponibilizados ao público por meio do sistema SEI, incluindo o processo nº 50500.291815/2023-20.

O pedido liminar foi inicialmente indeferido, mas posteriormente houve concessão parcial de tutela em favor da Amobitec. No entanto, a ANTT recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão. Durante a tramitação, o Ministério Público Federal opinou a favor da tese da Amobitec, mas a sentença final, publicada em 4 de agosto de 2025, rejeitou todos os pedidos da associação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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