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Justiça Federal manda ANTT processar pedido da Via Pevidor sem “janela extraordinária”


Liminar foi concedida em 15 de agosto de 2025 pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF; decisão suspende os efeitos de medida que indeferiu pedido de linha Belo Horizonte/MG – Guarapari/ES

ALEXANDRE PELEGI

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, em 15 de agosto de 2025, liminar em mandado de segurança impetrado pela Via Pevidor contra a ANTT, determinando o processamento do pedido da empresa sem submissão à “janela extraordinária” prevista na Resolução 6.033/2023.

A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, no Processo nº 1093518-70.2025.4.01.3400.

Na ordem liminar, o magistrado determinou que a ANTT:

(a) dê seguimento regular ao requerimento da empresa (SEI nº 50505.042654/2025-64), independentemente de janela extraordinária ou limitação de número de autorizações;

(b) se abstenha de exigir dispositivos da Resolução 6.033/2023 que contrariem o art. 47-B da Lei 10.233/2001; e

(c) informe, ao prestar informações do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, se algum dos mercados foi declarado inviável, com a devida motivação técnica.

A liminar suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.148/2025, ato que indeferiu o pedido de Termo de Autorização da Via Pevidor. Segundo noticiado pelo Diário do Transporte (matéria publicada em 7 de agosto de 2025), essa decisão negou a linha Belo Horizonte/MG – Guarapari/ES e foi datada de 1º de agosto de 2025, sob a justificativa de que “os mercados não eram autorizados à requerente”. A reportagem também contextualiza que, de forma recorrente, indeferimentos têm se apoiado no art. 8º da Resolução 6.033/2023. Relembre:

Arca Turismo, Vip Brasil, Pevidor e LopeSul voltam a ter pedidos de linhas negados pela ANTT

O juiz apontou plausibilidade jurídica no direito invocado à luz do art. 47-B da Lei 10.233/2001, que veda limitação prévia ao número de autorizações — ressalvada a hipótese de inviabilidade técnica, operacional ou econômica devidamente motivada.

Foram determinadas as notificações às autoridades impetradas e ciência ao Ministério Público Federal. A decisão consta como assinada eletronicamente às 10h41 de 15/08/2025.

Cenário da Judicialização no Transporte Rodoviário

A recusa da ANTT em conceder novos Termos de Autorização é um tema recorrente, e os indeferimentos baseiam-se na maioria dos casos no artigo 8º da Resolução nº 6.033/2023, que define os critérios de habilitação das empresas. Estes critérios incluem capacidade técnica, situação jurídica regular, estrutura operacional mínima e adequação ao planejamento de mercado. Empresas que não atendem a esses requisitos têm seus pedidos negados.

Como resposta a essas negativas, muitas empresas têm buscado reverter ou suspender os efeitos das decisões da ANTT por meio de ações judiciais. Outros fatores que impulsionam a judicialização incluem a alegação de que a Resolução nº 6.033/2023 impõe exigências excessivamente restritivas, dificultando o acesso ao setor para novas empresas, ou que empresas já estabelecidas possuem direito adquirido ou expectativa legítima de ampliação de mercados. Há também casos de empresas que pedem liminares para operar provisoriamente linhas, citando suposta “omissão administrativa” da ANTT na análise de seus pedidos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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