Publicado em: 16 de agosto de 2025
ABRAETT aponta omissão administrativa desde 2014 e pede liminar para regulamentação imediata da penalidade prevista em lei; especialista vê medida como fundamental para proteger vidas e coibir a atividade ilegal
ALEXANDRE PELEGI
A recente Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros Intermunicipal, Interestadual e de Cargas (Abraett) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reacendeu o debate sobre a aplicação da penalidade de perdimento de veículos utilizados no transporte clandestino. Prevista desde 2014 no artigo 78-A da Lei nº 10.233/2001, a medida nunca foi efetivamente regulamentada pela agência — cenário que, segundo a entidade autora da ação, favorece a atuação de operadores ilegais, amplia os riscos à segurança dos passageiros e provoca prejuízos ao erário.
Para o advogado e especialista em transporte Ilo Löbel da Luz, a regulamentação dessa sanção é “uma das ferramentas mais eficazes para desestruturar economicamente o transporte clandestino e proteger vidas”. Ele destaca que o perdimento do veículo — aplicável a reincidentes flagrados no prazo de um ano — é a penalidade mais severa prevista na legislação, justamente por atingir diretamente o patrimônio do infrator e desencorajar a continuidade da atividade ilegal.
Segundo a petição apresentada à 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a ANTT estaria descumprindo há mais de dez anos a determinação legal, o que fomenta a atuação de operadores clandestinos, gera concorrência desleal e retira do poder público instrumentos de fiscalização efetiva. A Abraett pede liminar para que, no prazo de 60 dias, a agência edite norma interna definindo o procedimento administrativo para aplicação da penalidade e intensifique as fiscalizações em rodovias federais.
Na argumentação, a associação cita que o próprio site da ANTT reconhece os riscos do transporte clandestino, mas que as ações de fiscalização se concentram nos terminais rodoviários — locais que não alcançam a maior parte das operações ilegais, realizadas nas estradas. A entidade afirma ainda que acidentes envolvendo veículos irregulares sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS) e deixam vítimas desamparadas, já que a maioria dessas empresas não possui seguro de responsabilidade civil.
O especialista Ilo Löbel da Luz explica que o perdimento tem efeitos diretos e severos: o veículo é transferido ao poder público livre de quaisquer ônus, mas o infrator continua responsável por quitar financiamentos, multas e impostos pendentes. “Além de punir, a medida impede que o mesmo bem volte a ser usado na atividade ilegal, seja incorporando-o à frota de fiscalização da ANTT, leiloando-o, doando-o para fins sociais ou até destruindo-o”, detalha.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes