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Rota Transportes recebe autorização da ANTT em caráter “sub judice” para novas linhas interestaduais no Nordeste


Empresa baiana passa a operar trechos ligando Bahia, Alagoas e Pernambuco, ampliando presença em corredores estratégicos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025 novas autorizações envolvendo a Rota Transportes Rodoviários Ltda., empresa tradicional do setor de transporte interestadual de passageiros.

As deliberações permitem à companhia operar em novos mercados no eixo Bahia–Pernambuco–Alagoas, contemplando cidades como Santo Antônio de Jesus (BA), Delmiro Gouveia (AL), Garanhuns (PE), Caruaru (PE), Recife (PE), Tucano (BA) e Ubaitaba (BA).

Linhas autorizadas

Entre os novos trechos destacados estão:

* Santo Antônio de Jesus (BA) – Recife (PE)

* Santo Antônio de Jesus (BA) – Caruaru (PE)

* Delmiro Gouveia (AL) – Teofilândia (BA)

* Tucano (BA) – Garanhuns (PE)

* Ubaitaba (BA) – Recife (PE)

As rotas reforçam a presença da empresa em corredores de alta demanda no Nordeste brasileiro, facilitando conexões regionais entre importantes polos urbanos e econômicos.

Regras da autorização

Segundo a decisão, a Rota Transportes deverá seguir as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o regime de autorização para transporte rodoviário interestadual de passageiros. O descumprimento pode acarretar sanções e até a cassação das permissões.

Embora siga expandindo sua rede, a Rota Transportes tem sido alvo de contestações de concorrentes, que questionam na Justiça a legalidade de algumas autorizações concedidas pela ANTT. Essas decisões sub judice mantêm um ambiente de incerteza regulatória no setor, refletindo a disputa acirrada pelo mercado interestadual de passageiros.

Com sede na Bahia, a Rota Transportes já é conhecida por operar linhas regulares ligando cidades do estado a capitais e regiões vizinhas.

Disputa por mercados

As autorizações da ANTT ocorrem em um contexto de judicialização crescente do transporte rodoviário interestadual. Empresas consolidadas, como a própria Rota, têm buscado ampliar mercados por meio de decisões administrativas da agência, mas frequentemente encontram resistência de concorrentes, que acionam a Justiça questionando a legalidade e os critérios de outorga.

A Rota, em particular, tem sido beneficiada por decisões sub judice, ou seja, válidas apenas em razão de medidas liminares ou pendentes de análise definitiva pelo Judiciário. Isso garante à empresa a possibilidade de iniciar operações, mas coloca sob risco de reversão sua estratégia de expansão.

Pano de fundo regulatório

Desde a Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o regime de autorização, o setor vive tensões entre dois modelos:

– Abertura de mercados, defendida por empresas que buscam novas rotas para ampliar competitividade e atender demandas reprimidas.

– Restrição e proteção, defendida por operadoras que já atuam em determinados corredores e alegam risco de saturação ou inviabilidade econômica.

As decisões sub judice refletem esse embate: a ANTT autoriza, mas os tribunais acabam sendo chamados a arbitrar a disputa.

Especialistas apontam que a indefinição jurídica gera insegurança para passageiros, empresas e investidores. Enquanto companhias como a Rota apostam na expansão rápida, o setor como um todo enfrenta um cenário de instabilidade regulatória, que dificulta planejamento e investimentos de longo prazo.

“A judicialização se tornou parte do jogo competitivo. Enquanto não houver uma definição clara de política pública, empresas vão continuar operando entre liminares e autorizações precárias”, avalia o especialista Ilo Löbel da Luz ouvido pelo Diário do Transporte.

Autorizações e Indeferimentos da Rota Transportes

23 de junho de 2025 – Indeferimentos e Arquivamentos

A ANTT publicou no Diário Oficial decisōes que negam e arquivam pedidos da Rota Transportes de operar novos mercados interestaduais. A Decisão SUPAS nº 906 indeferiu formalmente um dos pleitos por descumprimento da Resolução ANTT nº 6.013/2023. Outras três — SUPAS nº 902, 903 e 904 — foram arquivadas com base no art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015. Essas medidas estão relacionadas ao Agravo de Instrumento nº 1032158‑86.2024.4.01.0000, confirmando a atuação judicial no processo. Relembre:

ANTT arquiva e nega pedidos de autorização de mercados da Rota Transportes Rodoviários em Meados de Junho

22 de julho de 2025 – Linhas Autorizadas “Sub Judice”

A Rota Transportes recebeu autorizações da ANTT, sob condição sub judice, para operar três novas rotas:

Ilhéus/BA – Recife/PE, com extensas seções intermediárias incluindo Gandu, Itabuna, Feira de Santana, entre outras.

Porto Seguro/BA – Recife/PE, contemplando rotas via Aracaju, Cristinápolis, Estância e outras.

Petrolina/PE – Porto Seguro/BA, com trechos adicionais como Itabuna, Ubaitaba, Santo Antônio de Jesus, Capim Grosso, etc.

Relembre:

Rota Transportes conquista novas rotas interestaduais por meio de decisões judiciais

25 de julho de 2025 – Novas Autorizações Judiciais

A ANTT autorizou mais duas linhas em caráter sub judice, conforme decisões SUPAS nº 1.052 e 1.053:

Petrolina/PE – Ilhéus/BA, incluindo paradas em Capim Grosso, Jagua­rari, Itabuna, Ubaitaba, entre outras.

Aracaju/SE – Petrolina/PE, com seções via Jeremoabo, Carira, Frei Paulo, Itabaiana.

Relembre:

Rota Transportes consegue aprovação da ANTT para operar linhas ligando Petrolina/PE a Ilhéus/BA e Aracaju/SE

29 de julho de 2025 – Autorização Judicial para Vitória da Conquista–São Cristóvão

Nova autorização, também sub judice, conforme Decisão SUPAS nº 1.082 (de 22 de julho). Estabelece a operação da linha Vitória da Conquista/BA – São Cristóvão/SE, com 21 seções intermediárias, incluindo Feira de Santana, Jequié, Alagoinhas, Esplanada, Estância, Cristinápolis e Umbaúba.

Relembre:

Rota Transportes obtém linha Vitória da Conquista/BA – São Cristóvão/SE por meio de decisão judicial

PRINT DO DOU DESTA SEGUNDA-FEIRA (18)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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