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UTB – União Transporte Brasília e mais 25 empresas recebem autorização da ANTT para fretamento interestadual de passageiros


Decisões SUPAS publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (18) reforçam expansão do setor de transporte sob regime de fretamento no Brasil

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), autorizou 26 empresas a prestarem serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de agosto de 2025.

Entre as autorizadas, a UTB – União Transporte Brasília Ltda se destaca por sua atuação consolidada no Distrito Federal e entorno. Fundada em Brasília, a empresa é tradicional no transporte coletivo urbano e metropolitano da capital federal, onde opera linhas regulares e possui grande frota de ônibus urbanos e rodoviários.

Veja a seguir a relação das empresas atendidas conforme o anexo das decisões:

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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