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Concessionária da Linha 6-Laranja obtém isenção fiscal para obra do metrô público em SP


Chegada do Tatuzão Sul (Maria Leopoldina) à Estação São Joaquim da Linha 6-Laranja. Foto: Divulgação/Governo de SP.

Benefício do REIDI, autorizado pela ARTESP, suspende tributos federais sobre insumos e reduz custos da concessionária controlada pela Acciona

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) autorizou a concessão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Concessionária Linha Universidade S.A., responsável pela implantação da Linha 6-Laranja do Metrô.

O benefício fiscal foi formalizado por meio da Deliberação ARTESP nº 399, desta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, aprovada em unanimidade durante a 212ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, conforme registrado na ata da sessão.

O que muda com o REIDI

O REIDI suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços destinados a obras de infraestrutura. Na prática, reduz custos de investimento e proporciona maior fôlego econômico para a concessionária responsável pela execução do projeto.

Linha 6-Laranja: projeto estratégico

Com 15,3 km de extensão e 15 estações previstas, a Linha 6-Laranja conectará a região da Brasilândia, na Zona Norte, até a estação São Joaquim, no Centro, integrando-se às linhas Azul e Vermelha do Metrô e à Linha 7-Rubi da CPTM.

As obras estão a cargo do grupo espanhol Acciona, controlador da Concessionária Linha Universidade S.A. A previsão oficial é que o primeiro trecho entre em operação em meados de 2026.

Segundo o texto oficial da deliberação: “Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.”

O documento foi assinado digitalmente pelo presidente André Isper Rodrigues Barnabé e pelos diretores Diego Albert Zanatto, Santi Ferri e Raquel França Carneiro, que ratificaram a instrução processual e determinaram a adoção das medidas administrativas pertinentes.

Outras aprovações de REIDI pela ARTESP

A adoção do REIDI em obras de infraestrutura pública não é novidade. Em publicações anteriores, o Diário do Transporte noticiou outras decisões da ARTESP nesse mesmo formato:

Em 15 de agosto de 2025, a agência autorizou, por meio da Deliberação nº 386 (14 de agosto), o enquadramento para fins de emissão de declaração REIDI para as Linhas 8–Diamante e 9–Esmeralda. Essa medida visou reduzir custos de investimentos para o Grupo Motiva, concessionária dessas linhas. Leia mais: “ARTESP autoriza emissão de Declaração de REIDI para as Linhas 8–Diamante e 9–Esmeralda”

Em 21 de julho de 2025, a ARTESP aprovou a emissão de declaração de enquadramento no REIDI à nova concessionária Trivia Trens S.A., responsável pelas Linhas 11‑Coral, 12‑Safira e 13‑Jade da CPTM (Lote Alto Tietê). A deliberação foi tomada na 1156ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, em decisão unânime. Relembre: “Trivia Trens poderá se habilitar no REIDI para avanço de investimentos em linhas da CPTM”

No mesmo dia 15 de agosto de 2025, a ARTESP também concedeu REIDI à Concessionária BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A., que opera o VLT da Baixada Santista. A Deliberação nº 387 (14 de agosto) autorizou a emissão da declaração, favorecendo aceleramento das obras de modernização e expansão do sistema. Relembre: “Concessionária do VLT da Baixada Santista, do Grupo Comporte, vai utilizar regime especial de incentivos para investimentos no sistema”

Esses casos ilustram um padrão recente da agência reguladora: o uso recorrente do REIDI para impulsionar investimentos em infraestrutura pública operados por concessionárias privadas em São Paulo — abrindo mão de tributos federais para viabilização financeira e execução de obras estratégicas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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