Publicado em: 19 de agosto de 2025
Agência manteve linha de indeferimentos para autorizações de novas rotas; empresas recorrem cada vez mais ao Judiciário em busca de operar mercados interestaduais
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 19 de agosto uma série de atos que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização de Serviço Regular (TAR) para linhas interestaduais de transporte coletivo de passageiros. As decisões foram tomadas tanto pela Diretoria Colegiada quanto pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e atingem empresas de diferentes regiões do país.
Indeferimentos da Diretoria Colegiada
LM Turismo (Ivanilde Transportes) – sediada em Goiânia/GO: indeferido o TAR para a linha Piracanjuba/GO – Redenção/PA.
Era Transporte – sediada em Brasília/DF: indeferido o TAR para a linha Brasília/DF – Marabá/PA.
W.A. Fonseca (Diamantes Transporte) – sediada em Palmas/TO: indeferido o TAR para a linha Tocantínia/TO – Anápolis/GO, via Goiânia e Nerópolis.
Expresso Satélite Azul – sediada em Goiânia/GO: indeferidos os TARs para as linhas São Luís/MA – Florianópolis/SC e São Paulo/SP – Belém/PA.
Expresso São José (São José Turismo) – sediada em Tramandaí/RS: indeferido o TAR para a linha Porto Alegre/RS – Palhoça/SC.
Indeferimentos da SUPAS
Expresso Evolução (Pai Eterno Turismo) – sediada em Icém/SP: indeferidos três pedidos de TAR para as linhas Frutal/MG – São José do Rio Preto/SP, Frutal/MG – São Paulo/SP e São José do Rio Preto/SP – Salvador/BA.
Jamjoy – sediada em Imperatriz/MA: indeferidos cinco pedidos de TAR envolvendo a linha São Paulo/SP – Natal/RN, nas variantes via Salgueiro/PE, Petrolina/PE, Governador Valadares/MG, Brumado/BA e na rota direta.
Segundo a ANTT, os indeferimentos se justificam porque os mercados pleiteados não estavam autorizados às empresas requerentes, ou por falhas de conformidade nos processos apresentados.
As decisões afetam viações de diferentes perfis e regiões, desde companhias mais novas no mercado, como a Expresso Evolução, até tradicionais operadoras regionais, como a Satélite Azul, a Expresso São José e a Jamjoy.
Um padrão de negativas
Os indeferimentos publicados nesta terça-feira (19) não são casos isolados. Nos últimos meses, a ANTT já havia rejeitado pedidos de diferentes empresas para operar mercados de longa distância e alta demanda, como linhas do eixo Rio–São Paulo, conexões entre capitais do Nordeste e o Distrito Federal, e até trajetos no Sul do país.
As justificativas oficiais se repetem: mercados não autorizados às requerentes, sobreposição de oferta em corredores já atendidos ou falhas de conformidade documental.
Judicialização crescente
Diante desse cenário, tem crescido o movimento de empresas que, após o indeferimento administrativo, recorrem ao Judiciário para tentar viabilizar suas operações. A estratégia, segundo advogados do setor, é primeiro protocolar o pedido na ANTT e, em caso de negativa, acionar a Justiça com argumentos de concorrência e de suposta necessidade de ampliação da oferta.
A judicialização já levou a casos de autorizações concedidas “sub judice”, em que empresas operam determinadas linhas amparadas por decisões liminares enquanto aguardam julgamento definitivo. Esse quadro, cada vez mais frequente, revela o embate entre o controle regulatório da ANTT e a pressão empresarial por novos mercados, especialmente nos corredores de maior rentabilidade.
TRANSCRIÇÃO DAS DELIBERAÇÕES E DECISÕES CONFORME PUBLICADAS NO D.O.U.
Deliberação nº 275, de 15 de agosto de 2025 – Diretoria Colegiada da ANTT
Indeferir o pedido da empresa LM Turismo Ltda. – CNPJ nº 19.893.000/0001-96 (nome fantasia Ivanilde Transportes), para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha Piracanjuba/GO – Redenção/PA.
Deliberação nº 276, de 15 de agosto de 2025 – Diretoria Colegiada da ANTT
Indeferir o pedido da empresa Era Transporte Turismo Ltda. – CNPJ nº 19.793.423/0001-12, para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha Brasília/DF – Marabá/PA.
Deliberação nº 277, de 15 de agosto de 2025 – Diretoria Colegiada da ANTT
Indeferir o pedido da empresa W.A. Fonseca Ltda. – CNPJ nº 07.557.219/0001-19, para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha Tocantínia/TO – Anápolis/GO (via Goiânia e Nerópolis).
Deliberação nº 278, de 15 de agosto de 2025 – Diretoria Colegiada da ANTT
Indeferir os pedidos da empresa Expresso Satélite Azul Ltda. – CNPJ nº 08.607.433/0001-40, para emissão de Termos de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar as linhas:
Deliberação nº 279, de 15 de agosto de 2025 – Diretoria Colegiada da ANTT
Indeferir o pedido da empresa Expresso São José Ltda. – CNPJ nº 87.349.928/0001-00, para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha Porto Alegre/RS – Palhoça/SC.
Decisões do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS/ANTT (15 de agosto de 2025)
Decisão nº 562/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda. – CNPJ nº 34.383.614/0001-20 (nome fantasia Pai Eterno Turismo), para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha Frutal/MG – São José do Rio Preto/SP.
Decisão nº 563/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda. – CNPJ nº 34.383.614/0001-20, para emissão de TAR na linha Frutal/MG – São Paulo/SP.
Decisão nº 564/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda. – CNPJ nº 34.383.614/0001-20, para emissão de TAR na linha São José do Rio Preto/SP – Salvador/BA.
Decisão nº 565/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Jamjoy Viação Ltda. – CNPJ nº 06.063.255/0001-30, para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular – TAR, com a finalidade de operar a linha São Paulo/SP – Natal/RN (via Salgueiro/PE).
Decisão nº 566/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Jamjoy Viação Ltda. – CNPJ nº 06.063.255/0001-30, para emissão de TAR na linha São Paulo/SP – Natal/RN (via Petrolina/PE).
Decisão nº 567/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Jamjoy Viação Ltda. – CNPJ nº 06.063.255/0001-30, para emissão de TAR na linha São Paulo/SP – Natal/RN (via Governador Valadares/MG).
Decisão nº 568/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Jamjoy Viação Ltda. – CNPJ nº 06.063.255/0001-30, para emissão de TAR na linha São Paulo/SP – Natal/RN (via Brumado/BA).
Decisão nº 569/2025 – SUPAS
Indeferir o pedido da empresa Jamjoy Viação Ltda. – CNPJ nº 06.063.255/0001-30, para emissão de TAR na linha São Paulo/SP – Natal/RN (rota direta).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes