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ANTT indefere pedidos das empresas Líder, Jamjoy e Porto Rico


Agência mantém padrão de indeferimentos, alegando que mercados solicitados não atendem critérios de nova resolução da ANTT que define as regras para concessão de novas linhas interestaduais

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu os pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) apresentados por três empresas que buscavam operar serviços regulares interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, atingem as empresas Líder, de Teresina/PI (Manoel Barbosa Lima Ltda), Jamjoy Viação e Auto Viação Porto Rico.

As decisões

A primeira negativa foi direcionada à Líder (Manoel Barbosa Lima). Fundada em agosto de 2002, a companhia tem sede em Teresina (PI). Pela Decisão SUPAS nº 1.211, de 15 de agosto de 2025, a ANTT indeferiu o pedido da transportadora para operar a linha Parambu (CE) – Belém (PA) e suas seções.

Já a Jamjoy Viação, fundada em de 1976 e sediada em Imperatriz (MA), com histórico de atuação em rotas interestaduais e de fretamento, foi alvo de duas negativas: pela Decisão SUPAS nº 1.212, que indeferiu o pedido para a linha São Paulo (SP) – Natal (RN) via Vitória da Conquista (BA), e pela Decisão SUPAS nº 1.213, que negou outro pedido para o mesmo itinerário, em versão alternativa.

A terceira empresa, a Auto Viação Porto Rico, constituída de julho de 2010 na cidade de Timon (MA), foi alvo da Decisão SUPAS nº 1.214, que indeferiu o pedido para operação das linhas Rio Verde (GO) – Timon (MA) e Aparecida de Goiânia (GO) – Tutóia (MA), incluindo seções.

Em todos os casos, a ANTT fundamentou que os mercados pleiteados não são autorizados às requerentes, aplicando o mesmo argumento jurídico.

Padrão de indeferimentos

As recusas não são isoladas. O Diário do Transporte tem registrado que a ANTT vem mantendo uma linha rígida em relação a novos pleitos de linhas interestaduais. Quase semanalmente, decisões de indeferimento são publicadas no Diário Oficial da União, sinalizando uma postura de contenção da abertura de mercado.

A agência justifica as negativas com base na Resolução nº 6.033/2023, que rege o regime de autorizações, e afirma que a ampliação de mercados deve observar critérios técnicos e jurídicos claros. No entanto, empresas e entidades representativas do setor têm questionado a frequência desses indeferimentos, argumentando que a postura da ANTT restringe a competição e a oferta de serviços em rotas de alta demanda.

Judicialização em alta

O cenário tem levado muitas transportadoras a recorrer ao Poder Judiciário. Casos recentes, como o da Transporte Coletivo Brasil (TransBrasil), mostram que decisões judiciais vêm sendo utilizadas para forçar a agência a cadastrar linhas ou suspender penalidades. Esse movimento de judicialização crescente do setor cria um ambiente de incerteza, com disputas administrativas e judiciais se sobrepondo à regulação.

Contestações

Para algumas empresas, os constantes indeferimentos e a judicialização podem resultar em redução da oferta de linhas, maiores dificuldades de acesso a destinos fora dos grandes eixos e até sobrepreço em mercados onde poucas empresas operam. Por outro lado, especialistas defendem que a ANTT avance em maior transparência e previsibilidade regulatória, de forma a equilibrar a proteção ao mercado com a ampliação da oferta ao passageiro.

Linha do tempo – recentes negativas da ANTT

21 de agosto de 2025 – Satélite Azul, Expresso São José, Evolução Transportes e Jamjoy Viação tiveram pedidos indeferidos.

No caso da Jamjoy, foram cinco negativas para a linha São Paulo (SP) – Natal (RN) em variantes.

Motivo: mercados não autorizados às requerentes.

Relembre:

ANTT indefere pedidos de Satélite Azul, Expresso São José, Evolução Transportes e Jamjoy; negativas seguem padrão de restrições

 

14 de agosto de 2025

Busway / Viação Catarina: pedido negado para operar a linha Brasília (DF) – Patos de Minas (MG).

Motivo: mercado não autorizado à empresa.

Relembre:

ANTT nega pedido de linha da Busway/Viação Catarina entre Brasília/DF e Patos de Minas/MG

 

13 de agosto de 2025

Reunidas Paulista: dois pedidos negados para linhas entre São José do Rio Preto (SP) – Angra dos Reis (RJ) e São Bernardo do Campo (SP) – Angra dos Reis (RJ).

Motivo: mercados não autorizados.

Relembre:

Reunidas Paulista tem novos pedidos de linhas negados pela ANTT

24 de julho de 2025

21 pedidos de sete empresas indeferidos (Conexão Brasil, GMC Transportes, Jotamar, Zero61, Evolução Transportes, Fox e Expresso Princesa dos Campos).

Mais de 100 rotas pleiteadas foram rejeitadas.

Relembre:

ANTT indeferiu 21 pedidos de sete empresas para novas linhas interestaduais de ônibus

21 de março de 2025

Expresso Sapezal (Davi Turismo): dois pedidos negados.

Linhas: Teresina (PI) – Canarana (MT) e Teresina (PI) – Sapezal (MT).

Motivo: mercados não autorizados.

Relembre:

ANTT nega autorização para novas linhas interestaduais da Expresso Sapezal

CONFIRA AS DECISÕES PUBLICADAS NESTA QUINTA-FEIRA (21)

DECISÃO SUPAS Nº 1.211, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições (…), decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MANOEL BARBOSA LIMA LTDA., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha PARAMBU/CE – BELÉM/PA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR


DECISÃO SUPAS Nº 1.212, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, no uso de suas atribuições (…), decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SÃO PAULO/SP – NATAL/RN, via VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR


DECISÃO SUPAS Nº 1.214, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, no uso de suas atribuições (…), decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização – TAR – à AUTO VIAÇÃO PORTO RICO LTDA., CNPJ nº 12.423.586/0001-86, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas RIO VERDE/GO – TIMON/MA e APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – TUTOIA/MA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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