Publicado em: 22 de agosto de 2025
Decisão publicada no DOU autoriza implantação de 12 novas seções na linha Tramandaí (RS)–Foz do Iguaçu (PR), em condição sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu pedido da Expresso São José Ltda. para ampliar a operação de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela SUPAS nº 1.219, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025.
O ato autoriza a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº RSPR0098007, permitindo a implantação de 12 novas seções na linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR). Entre os trechos incluídos estão conexões como Curitiba–Tramandaí, Foz do Iguaçu–Florianópolis, Cascavel–Joinville, Guarapuava–Balneário Camboriú, entre outros.
A autorização foi concedida em condição sub judice — expressão jurídica que significa que a decisão está vinculada a processo judicial ainda em andamento, não sendo definitiva até o julgamento final.
A decisão também analisou impugnações apresentadas por outras empresas do setor. Os recursos da Empresa Gontijo de Transportes e da Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas foram conhecidos, mas a ANTT decidiu negar provimento, mantendo a autorização da Expresso São José.
A Expresso São José tem sede em Tramandaí (RS) e foi fundada em 15 de março de 1990. A empresa atua no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob o regime de autorização.
O despacho determina ainda que a inclusão das novas seções implica reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto na regulamentação da Agência. Com a ampliação, a Expresso São José fortalece sua presença em corredores estratégicos que conectam o Litoral Norte gaúcho, Santa Catarina e Paraná, ampliando as opções de deslocamento interestadual.
Decisão publicada no DOU desta sexta-feira (22)
DECISÃO SUPAS Nº 1.219, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1083856-82.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.627241/2025-86;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização – TAR nº RSPR0098007 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.350, de 07 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.171159/2024-21 e 50500.122203/2020-45, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RSPR0098007, linha TRAMANDAÍ/RS–FOZ DO IGUAÇU/PR, com a implantação das seções indicadas de 97 a 108 no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.350, de 07 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 207, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Conhecer as impugnações da Empresa Gontijo de Transportes S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes