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Agência autoriza novas operações, nega pedidos e revoga habilitação da TransBrasil – confira


A Rota Transportes recebeu autorizações para novas linhas no Nordeste

Entre expansão de fretamento e novas linhas ‘sub judice’, ANTT publica dezenas de negativas; continua cenário de judicialização no transporte interestadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teve uma semana movimentada, com a publicação de diversas decisões que impactam diretamente o cenário do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e a Diretoria Colegiada da Agência autorizaram expansões para algumas empresas, enquanto mantiveram a postura rígida de indeferimento para outras, além de revogar uma habilitação judicialmente concedida.

Autorizações e expansões ampliam oferta de serviços

Um dos destaques da semana foi a autorização concedida pela ANTT para 26 empresas prestarem serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Entre as companhias beneficiadas estão a UTB – União Transporte Brasília Ltda e a Serra Sul Turismo, de São José (SC). Essas empresas devem observar as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o transporte por fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado” (viagens de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo).

Outras empresas também obtiveram aprovações para ampliar suas operações regulares:

*   A Fátima Transportes e Turismo foi habilitada a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A habilitação é uma condição prévia e necessária para pleitear linhas junto à agência.

*   A Expresso União, pertencente ao Grupo Comporte, recebeu autorização para realizar operação simultânea das linhas Rio de Janeiro – Franca/SP e Rio de Janeiro – Ribeirão Preto/SP no trecho comum, aumentando a flexibilidade de horários e a oferta de assentos.

*   A Empresa Gontijo de Transportes foi autorizada a incluir a seção intermediária Contagem/MG – São Paulo/SP na linha São Paulo/SP – Araçuaí/MG.

*   A ANTT também reconheceu a “perda superveniente do objeto” em recursos interpostos pela Gontijo contra a validade de linhas concedidas à Jamjoy em 2024, confirmando as operações da concorrente.

Crescimento das Autorizações “Sub Judice”

Um ponto notável nas decisões da semana foi o número de autorizações concedidas em caráter “sub judice“, indicando que essas permissões estão vinculadas a processos judiciais ainda em andamento e não são definitivas. As empresas que receberam autorizações nessa condição incluem:

*   Expresso Concorrência (Conceito Transportes e Turismo): Autorizada a incluir quatro novas seções na linha Goiânia (GO) – Santana do Araguaia (PA), como Goiânia–Canarana (MT) e Aragarças–Querência (MT).

*   Expresso São José: Teve a implantação de 12 novas seções deferida para a linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), incluindo conexões estratégicas como Foz do Iguaçu–Florianópolis e Curitiba–Tramandaí. Recursos de outras empresas como a Gontijo e Eucatur/Solimões contra esta decisão foram negados.

*   Rota Transportes Rodoviários: Recebeu autorizações para novas linhas no Nordeste, ligando cidades como Santo Antônio de Jesus (BA), Delmiro Gouveia (AL), Garanhuns (PE), Caruaru (PE) e Recife (PE), fortalecendo sua presença em corredores estratégicos.

*   Viação Redil: Autorizada a operar duas novas linhas, Trindade (GO) – Palmeirante (TO) e Palmeirante (TO) – Rondon do Pará (PA), ampliando sua atuação no Centro-Oeste e Norte do país.

Padrão de indeferimentos e revogações persiste

Por outro lado, a ANTT manteve uma linha rígida de indeferimentos para pedidos de novas linhas interestaduais, alegando que os mercados solicitados não atendem aos critérios da Resolução nº 6.033/2023 ou por falhas de conformidade. Entre as empresas que tiveram seus pedidos negados estão:

*   Líder (Manoel Barbosa Lima), Jamjoy Viação e Auto Viação Porto Rico: Tiveram pedidos de Termo de Autorização (TAR) indeferidos para diversas linhas, como Parambu (CE) – Belém (PA), São Paulo (SP) – Natal (RN) e Rio Verde (GO) – Timon (MA). A Jamjoy, em particular, teve cinco indeferimentos para variantes da linha São Paulo (SP) – Natal (RN).

*   LM Turismo (Ivanilde Transportes), Era Transporte, W.A. Fonseca (Diamantes Transporte), Expresso Satélite Azul e Expresso São José (São José Turismo): Também tiveram pedidos de TAR indeferidos pela Diretoria Colegiada para diferentes linhas interestaduais.

*   Expresso Evolução (Pai Eterno Turismo): Teve três pedidos de TAR indeferidos para linhas como Frutal (MG) – São Paulo (SP) e São José do Rio Preto (SP) – Salvador (BA).

*   Busway/Viação Catarina Transportes de Passageiros: Teve negado o pedido de regularização administrativa para a linha Brasília (DF) – Santos (SP) por descumprimento de requisitos administrativos, como inconsistências na documentação ou falta de comprovação de frota e condições operacionais. Um pedido anterior para Brasília (DF) – Patos de Minas (MG) também havia sido negado.

*   Gran Express Transportes e Turismo: Recebeu negativa para a regularização administrativa das linhas Santarém (PA) – Rio Branco (AC) e Brasília (DF) – Rio Branco (AC) por descumprimento dos requisitos previstos nas Súmulas nº 4 e nº 5 da ANTT, que tratam de sobreposição de mercados e exigências documentais/operacionais.

*   JTI/Joel Transporte e Turismo e Realmaia Turismo e Cargas: Tiveram pedidos negados para operar as linhas Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA) e São Paulo (SP) – Jaguaquara (BA), respectivamente, sob a justificativa de que os mercados pleiteados não são autorizados às empresas.

Revogação de habilitação para TAR

Em um movimento de destaque, a ANTT revogou a habilitação concedida à TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil para solicitar Termos de Autorização e operar linhas interestaduais. Esta decisão anula uma autorização provisória que havia sido obtida judicialmente em março de 2025. A revogação foi baseada no não cumprimento, por parte da TransBrasil, dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023.

As decisões desta semana reforçam o cenário de judicialização crescente no setor, onde empresas frequentemente recorrem à Justiça após indeferimentos administrativos na busca por novos mercados e expansão de operações. A ANTT, por sua vez, busca equilibrar a proteção do mercado com a necessidade de ampliação da oferta ao passageiro, conforme suas regulamentações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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