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TRF1 mantém novas regras da ANTT sobre transportes rodoviários. Circuito Aberto (venda individual de poltronas) nos ônibus continua sendo só para linhas regulares e não fretamento


Decisão ocorreu em processo da Real Expresso contra Buser. Mérito não foi julgado.  Advogado Gustavo Lopes, da Real Expresso, acredita em mais segurança jurídica

ADAMO BAZANI

As regras atuais do sistema de ônibus rodoviários interestaduais serão mantidas. Entre elas a que prevê que o chamado “circuito aberto” no transporte rodoviário é permitido somente para empresas de ônibus que prestam linhas regulares (por exemplo, que saem de rodoviárias oficiais, têm horários definidos e cumprem a partida independentemente da lotação do veículo).

É o que diz uma decisão tomada no final da tarde desta terça-feira, 26 de agosto de 2025, pela maioria desembargadores do TRF1 (Tribunal Regional Federal – 1ª Região), que integram a Terceira Seção (reunindo todos os magistrados deste tribunal que julgam os processos de direito regulatório, entre os quais, os relacionados à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres). A determinação está num processo da Real Expresso, empresa do Guanabara, contra o aplicativo de ônibus Buser.

Circuito aberto consiste nas vendas individuais das passagens, os passageiros não precisam se conhecer, os embarques e desembarques podem ser feitos pelos ocupantes do ônibus em locais diferentes, ao longo do trajeto, desde que regulamentados e o grupo de pessoas da ida não precisa ser o mesmo da volta. No circuito aberto, as viações são obrigadas a conceder gratuidades como para idosos, pessoas com deficiência e aos jovens de baixa renda, de acordo com regras específicas previstas em leis federais.

Ainda de acordo com as regras que estão mantidas no chamado marco regulatório da ANTT, as empresas de fretamento, como que as que a Buser trabalha chamando de parceiras, só podem fazer o “circuito fechado”.

Circuito fechado não obriga as empresas a darem gratuidades, mas as companhias de fretamento não podem fazer vendas individuais de poltronas, seja por aplicativo ou de forma presencial (meios físicos), e as mesmas pessoas da ida, têm de ser as da volta. Não pode haver embarques e desembarques em locais diferentes.

O advogado Gustavo Lopes, da Real Expresso, considera a decisão uma vitória para a regularidade do serviço de ônibus rodoviários, principalmente em favor das pessoas que mais precisam e não apenas para as empresas de transportes.

“O resultado deste julgamento traz mais segurança jurídica para as empresas regulares que andam na lei e obedecem a todas as normas da ANTT. Mas a vitória não é só das empresas, é da sociedade como um todo com a preservação de direitos sociais, em especial as gratuidades para quem mais precisa” – disse.

A decisão desta terça-feira (26) não significa que o mérito foi discutido, ou seja, o tribunal não encontrou vários processos do mesmo tipo para justificar padronizar um entendimento, ocorrendo assim, nesta terça-feira (26) “inadmissibilidade de incidente de resolução de demandas repetitivas”.

Desta forma, as regras continuam

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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