Publicado em: 27 de agosto de 2025
Superintendência de Transporte Rodoviário revoga decisão que havia autorizado linha internacional da empresa La Paraguaya
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a licença que havia autorizado a empresa La Paraguaya Internacional S.R.L. a operar a linha internacional de ônibus entre Assunção, no Paraguai, e Curitiba, no Brasil.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, aparece na Decisão SUPAS nº 1.245, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e anulou integralmente a Decisão SUPAS nº 929, de 24 de junho de 2025, que tinha homologado a concessão da licença.
Na ocasião, a autorização havia sido concedida com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e previa a prestação de serviço regular de passageiros na modalidade convencional, com fronteira pela Ponte Internacional da Amizade. A vigência da licença estava estabelecida até 29 de abril de 2026, fundamentada no Documento de Idoneidade nº 01/2024 expedido pela DINATRAN e em acordos bilaterais Brasil–Paraguai.
Com a nova deliberação, todo o ato anterior foi invalidado, e a autorização para operação da linha deixou de produzir efeitos a partir da própria data da publicação da decisão, em 21 de agosto de 2025.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes