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ANTT autoriza mais oito empresas para prestação de serviços de fretamento interestadual


Decisão SUPAS nº 1.259/2025 inclui companhias de turismo e transporte que passam a operar sob regime de autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de agosto de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.259 autorizando oito empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as empresas autorizadas no anexo da decisão:

A autorização concedida pela ANTT determina que as empresas cumpram as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de outros normativos aplicáveis à prestação do fretamento. Essa resolução define, entre outros pontos, o conceito de “circuito fechado”, no qual as viagens devem ser realizadas em ida e volta pelo mesmo grupo de passageiros, utilizando o mesmo veículo e retornando ao ponto de origem.

Um ponto fundamental é a exigência do recadastramento previsto no Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que condiciona a validade do Termo de Autorização ao registro atualizado junto à ANTT. Esse cadastro tem duração de três anos contados da data de publicação do termo no Diário Oficial da União, e o descumprimento da exigência implica a renúncia da autorização delegada.

A SUPAS também destacou as consequências em caso de descumprimento ou irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for constatada ilegalidade no ato, o que impede a produção de efeitos jurídicos e pode desconstituir os já produzidos, sempre assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A autorização ainda pode ser extinta por cassação em situações de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou em caso de infração grave apurada em processo administrativo regular.

Para viabilizar a operação, a ANTT informou que disponibilizará às empresas o sistema eletrônico para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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