Publicado em: 3 de setembro de 2025
Gestão municipal pode recorrer em instâncias superiores. Relator citou lei de Tarcísio para negar pedido de Nunes
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou na tarde desta quarta-feira, 03 de setembro de 2025, inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.
Agora, a gestão municipal tem 90 dias para regulamentar a atividade, após publicação de acórdão, mas pode recorrer em instâncias superiores.
Em seu voto, o relator desembargador Ricardo Dip citou que existe uma Lei Estadual 18.156/2025, assinada pelo Governador Tarcísio de Freitas, 23 de junho de 2025, que determina que o serviço de mototáxi só pode ser prestado mediante autorização e regulamentação pelas prefeituras dos municípios de São Paulo.
Ainda de acordo com o relator, permissões de tipos de veículo transportes são competência da União (Governo Federal) e não há leis nacionais que impedem a circulação de mototáxis, seja por aplicativos outras formas de contratação.
Todos os demais desembargadores seguiram o relator, que destacou as “boas intenções de Nunes” ao se referir sobre os riscos de acidentes.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo aplicativo 99.
Para o desembargador, o procedimento de regulamentação não significa suspensão dos serviços.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes