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Justiça de São Paulo declara inconstitucional decreto de Nunes que proíbe mototáxis em São Paulo e dá 90 dias para regulamentação


Gestão municipal pode recorrer em instâncias superiores. Relator citou lei de Tarcísio para negar pedido de Nunes

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou na tarde desta quarta-feira, 03 de setembro de 2025, inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.

Agora, a gestão municipal tem 90 dias para regulamentar a atividade, após publicação de acórdão, mas pode recorrer em instâncias superiores.

Em seu voto, o relator desembargador Ricardo Dip citou que existe uma Lei Estadual 18.156/2025, assinada pelo Governador Tarcísio de Freitas, 23 de junho de 2025, que determina que o serviço de mototáxi só pode ser prestado mediante autorização e regulamentação pelas prefeituras dos municípios de São Paulo.

Ainda de acordo com o relator, permissões de tipos de veículo transportes são competência da União (Governo Federal) e não há leis nacionais que impedem a circulação de mototáxis, seja por aplicativos outras formas de contratação.

Todos os demais desembargadores seguiram o relator, que destacou as “boas intenções de Nunes” ao se referir sobre os riscos de acidentes.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo aplicativo 99.

Para o desembargador, o procedimento de regulamentação não significa suspensão dos serviços.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 



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