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Empresas de fretamento e turismo vão realizar em São Paulo fórum para debater impactos da reforma tributária e mudanças do STF na lei do motorista


Encontro será na capital paulista e terá a apresentação de juristas e desembargadores trabalhistas

ADAMO BAZANI

O setor de transportes está de olho em duas situações envolvendo a legislação que têm preocupado: os impactos da reforma tributária e também os efeitos práticos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, pelo qual o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais onze pontos da Lei do Motorista (Lei dos Caminhoneiros – Lei nº 13.103/2015), afetando normas sobre descanso, jornada e tempo de espera, entre outras.

Para debater o tema, o Transfretur e a FTTRESP, sindicato e federação que representam as empresas de fretamento e turismo no Estado de São Paulo, vão realizar na quarta-feira, 10 de setembro de 2025, um fórum para debater estes dois temas na capital paulista.

Apesar de o evento ser organizado por viações do setor de fretamento e turismo, as discussões vão envolver assuntos e esclarecimentos de interesse dos mais variados segmentos da economia, como transportes de cargas; urbano, suburbano, semiurbano e metropolitano de passageiros; rodoviário regular de passageiros; concessões e permissões, guias e agências de turismo; postos e centrais de abastecimento; hotelaria e restaurantes.

O encontro ocorre no “Holliday Inn Anhembi São Paulo”, na Rua Professor Milton Rodrigues, 100 – Parque Anhembi, na zona Norte da capital paulista. As inscrições são feitas pelo site: .

Vão participar dos debates magistrados, inclusive desembargadores; advogados, empregadores e representantes dos trabalhadores.

PROGRAMAÇÃO:

9h às 10h30 – Reforma Tributária no Fretamento: impactos da sobre o custo de operação e no preço final. Drª. Roxeli Martins – SLM Advogados – Haverá aumento da carga tributária com a implementação da CBS, IBS e IS em 2025? Como será tratado o crédito decorrente das principais despesas do fretamento? Quais os impactos sobre o preço final do serviço prestado?

10h30 às 12h30 – Rodada de Negócios

12h30 às 13h30- Intervalo para o almoço

13h30 – 16h30

Painel Jurídico: Novos Limites para a Negociação Coletiva em Relação à Jornada, Intervalos e Descansos após a Decisão da ADI 5322 do STF

Analisar, com profundidade técnica e pluralidade de visões, os efeitos da decisão do STF para o setor de fretamento de passageiros, os desafios operacionais e jurídicos decorrentes, e os caminhos possíveis para uma atuação negociada, segura e responsável.

Desembargador Dr. Valdir Florindo
Presidente Tribunal Regional do Trabalho 2º Região

Desembargador Davi Furtado Meirelles
Presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT 2.

Dr. Thomaz Moreira Werneck
Juiz Auxiliar da Presidência do TRT 2

DEBATEDORES:
– Dr. Adilson R. Boaretto (Assessor Jurídico CNTTT e FTTRESP)
– Dr. Joel Bittencourt (Assessor Jurídico Transfretur)
– Drª. Roberta Santana (Advogada Trabalhista Empresarial)

16h30 – 18h30

Rodada de Negócios

LEI DO MOTORISTA:

Como já havia mostrado o Diário do Transporte, segundo a assessoria de comunicação do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322/2015, a maioria dos ministros declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de ‘indenização’, por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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