Publicado em: 10 de setembro de 2025
Decisão da agência, publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou solicitação sob a justificativa de que o mercado pleiteado não consta entre as autorizações da empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) a Decisão SUPAS nº 1.296, de 3 de setembro de 2025, que indeferiu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para obter autorização para operar a linha Porto Velho (RO) – Brasília (DF), incluindo suas seções.
A empresa havia requerido a emissão de um Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros no trecho ligando a capital de Rondônia à capital federal.
De acordo com a ANTT, o pedido não pôde ser acolhido porque os mercados pleiteados não são autorizados à empresa, conforme estabelece a Resolução nº 5.976/2022, que regula o regime de autorizações para transporte interestadual de passageiros.
Fundada em 1948, em Presidente Prudente (SP), a Andorinha é uma das mais tradicionais empresas do transporte rodoviário brasileiro. Sua história remonta às ligações pioneiras entre o interior paulista e o Mato Grosso do Sul, expandindo posteriormente para rotas em estados do Centro-Oeste e Norte.
Atualmente, a companhia mantém forte presença em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre, conectando capitais e cidades médias em longos trajetos rodoviários.
Com o indeferimento, a Andorinha segue impossibilitada de explorar o mercado entre Porto Velho e Brasília, rota de alta demanda por ligar Rondônia ao centro político do país. A decisão reforça a postura da ANTT em resguardar os limites de mercado já concedidos e preservar a ordem regulatória no setor.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes