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Reforma Tributária pode aumentar em 600% a carga tributária dos ônibus de fretamento, dizem especialistas em evento do Transfretur


Segundo advogados, impacto se dá pela tipificação das atividades do segmento na lei

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

Mesmo ainda carecendo de regulamentação e da definição de competências quando houver alguma tipo de contestação jurídica ou administrativa, a chamada Reforma Tributária, prevista na PEC 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, já começam a se desenhar de forma mais clara os cenários para alguns setores da economia.

Há os que serão beneficiados e outros alegam que correm o risco de pagarem uma carga tributária maior que atual.

Mesmo ainda carecendo de regulamentação e da definição de competências quando houver alguma tipo de contestação jurídica ou administrativa, a chamada Reforma Tributária, prevista na PEC 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, já começam a se desenhar de forma mais clara os cenários para alguns setores da economia.

Há os que serão beneficiados e outros alegam que correm o risco de pagarem uma carga tributária maior que atual.
Um deles deve ser o setor de ônibus de fretamento.

O Transfretur, sindicato das empresas deste segmento em São Paulo, realizou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, um Fórum na capital paulista, que entre outros temas, discutiu a reforma tributária.

O evento teve a cobertura.

De acordo com os palestrantes, os especialistas em Direito Tributário, Roxeli Martins e Maurício Stefani – SLM Advogados, o fretamento pode ter um aumento de mais de 600% por causa da Reforma Tributária.

Isso se explica por causa da tipificação na lei da atividade de fretamento.

Isso porque, as isenções e reduções nos dois impostos que serão criados, como o CBS e IBS, só vão poder ser aplicados nas atividades de transportes regulares como urbanos, metropolitanos e rodoviários.

O fretamento é considerado como transporte coletivo privado e não público, como o ônibus urbano, o metrô e o rodoviário.

A variação dependerá do caráter do fretamento, se eventual (como para igrejas e turistas) e contínuo (como para fábricas) e também se a área de atuação é intermunicipal ou interestadual.

Veja o quadro abaixo

Mas há pontos positivos que podem amenizar essa carga, porém não neutralizar totalmente o aumento dessa carga tributária.

Um deles é a geração de créditos integrais e mais rápidos na compra de ônibus.

Quanto a combustíveis, é necessário ter atenção ao tipo de combustível e ao regime do fornecedor.

Veja o quadro abaixo

Para os especialistas que realizaram as apresentações, os impactos nos preços para quem freta um ônibus e na margem de lucro das empresas dependem de alguns aspectos ligados a negociação entre as partes (tomador e prestador dos serviços).

A tendência é de que os menores empresários sejam mais prejudicados, isso porque tendem a não atuar em outros segmentos de transportes que terão os benefícios, como urbanos e metropolitanos ou rodoviários, e conseguir menos créditos.

Veja quadro abaixo

A Reforma Tributária entra em vigor em janeiro de 2026, com regras transitórias, até se consolidar em 2032/2033.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Arthur Ferrari



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