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Trans Acreana vai operar transporte por fretamento interestadual; ANTT autoriza outras 14 empresas


Companhias receberam Termo de Autorização para viagens interestaduais e internacionais sob demanda

ALEXANDRE PELEGI

A Trans Acreana, empresa tradicional do transporte rodoviário interestadual de longa distância, está entre as 15 companhias que receberam autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar o serviço de passageiros em regime de fretamento. A medida foi publicada na Decisão SUPAS nº 1.309, de 8 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de setembro de 2025

A Trans Acreana foi fundada em 10 de setembro de 2009 e está localizada em Rio Branco, capital do Acre. Desde sua criação, consolidou-se como uma das principais operadoras da região Norte, com forte atuação em rotas de longa distância que conectam o Acre a Rondônia, Amazonas e ao Centro-Sul do país. Sua importância está justamente em atender trajetos extensos, considerados estratégicos para a mobilidade de milhares de passageiros.

Veja a relação das empresas contempladas:

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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