Publicado em: 7 de outubro de 2025

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece prazos e condições para retorno de empregados desligados por justa causa ou outras infrações
ALEXANDRE PELEGI
A Companhia Municipal de Transportes Coletivos — MOBI-RIO publicou a Portaria “N” nº 02, de 06 de outubro de 2025, que fixa prazos mínimos para a nova contratação de ex-empregados que tenham cometido condutas irregulares durante o vínculo anterior. A norma foi divulgada na edição desta segunda-feira, 07 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Segundo o texto, a medida vale para todos os casos de demissão motivada, aplicação de penalidades disciplinares ou prática de atos que configurem falta grave.
A portaria determina que “a readmissão ou recontratação somente poderá ocorrer após o decurso do prazo estabelecido para cada tipo de infração, contado a partir da data do desligamento”.
Entre os pontos principais, a norma veda a recontratação imediata de ex-funcionários dispensados por improbidade, mau procedimento, indisciplina, embriaguez em serviço ou abandono de função, deixando claro que a decisão busca preservar “a credibilidade e a integridade das operações conduzidas pela empresa”.
O texto também reforça que as novas regras se aplicam a todas as formas de vínculo, sejam contratações diretas, temporárias, por processo seletivo simplificado ou concursos futuros.
Ainda segundo a portaria, as áreas de Recursos Humanos deverão observar o histórico disciplinar de cada candidato antes de aprovar uma readmissão.
De acordo com a direção da MOBI-RIO, o objetivo da norma é “assegurar maior transparência e rigor nos critérios de seleção, evitando o retorno de empregados que tenham comprometido a ética e a imagem institucional”.
A Portaria “N” nº 02/2025 entra em vigor na data da publicação e será referência para todos os processos de admissão realizados a partir de outubro.
Criada pela Prefeitura do Rio em 2021, a MOBI-RIO assumiu a operação emergencial dos corredores do sistema BRT, após o rompimento dos contratos com os antigos consórcios privados. Desde então, a empresa pública é responsável pela contratação e gestão de motoristas, fiscais e pessoal de apoio.


