Publicado em: 7 de outubro de 2025
Agência indeferiu solicitação da empresa por entender que o mercado não é autorizado à requerente, conforme a Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A JTI Turismo (Joel Transporte e Turismo Ltda.) teve indeferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido de autorização para operar a linha Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA) e suas seções.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de outubro de 2025, por meio da Decisão SUPAS nº 1.422, de 30 de setembro de 2025, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Segundo o despacho, o indeferimento ocorreu porque os mercados solicitados não são autorizados à requerente, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula o regime de autorização para o transporte interestadual regular de passageiros.
A empresa com sede em Goiânia (GO) pretendia obter o Termo de Autorização (TAR) para incluir o novo serviço interestadual em sua operação. A ANTT, entretanto, concluiu que a JTI Turismo não atende aos requisitos necessários para exploração do mercado pleiteado.
A decisão reafirma a orientação da agência de restringir novas autorizações a empresas que já possuam mercados reconhecidos e habilitação vigente, conforme a política regulatória definida pela Resolução nº 6.033/2023.
Com o indeferimento, a JTI Turismo não poderá operar a linha solicitada, permanecendo com as autorizações que já detém dentro do sistema interestadual.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes