Publicado em: 9 de outubro de 2025
Autorizações foram concedidas em caráter sub judice, por decisão da instância máxima da agência reguladora; concorrentes Gontijo, Eucatur e Bragança tiveram impugnações negadas
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — instância máxima da autarquia federal responsável pela regulação do transporte rodoviário interestadual — autorizou quatro novas linhas da Expresso Adamantina, todas ligando Campo Grande (MS) às cidades de Brasília (DF) e Goiânia (GO).
As autorizações constam das Deliberações nº 372, 373, 374 e 375, todas de 8 de outubro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de outubro de 2025.
Os deferimentos foram concedidos em caráter sub judice, em cumprimento à decisão da Justiça Federal nos autos da Ação nº 1052843-41.2020.4.01.3400, que determinou à ANTT o deferimento dos pedidos da transportadora.
Linhas e seções autorizadas
As quatro deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada estabelecem as seguintes operações, com suas respectivas quantidades de seções intermediárias:
Deliberação nº 372/2025 – Campo Grande (MS) – Brasília (DF) via São José do Rio Preto (SP): 83 seções intermediárias, abrangendo municípios de Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Deliberação nº 373/2025 – Campo Grande (MS) – Brasília (DF) via Uberaba (MG): 193 seções distribuídas entre os estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e São Paulo
Deliberação nº 374/2025 – Campo Grande (MS) – Brasília (DF): 87 seções em diversos municípios de Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo
Deliberação nº 375/2025 – Campo Grande (MS) – Goiânia (GO): 49 seções intermediárias abrangendo trechos entre municípios goianos e sul-mato-grossenses
Nos quatro casos, a ANTT negou provimento às impugnações apresentadas por concorrentes, entre elas Empresa Gontijo de Transportes, Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo e Auto Viação Bragança, mantendo o deferimento dos pedidos da Adamantina.
Fundamentação
As decisões da Diretoria Colegiada têm base na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que regula o transporte rodoviário interestadual sob regime de autorização.
A agência fundamentou o deferimento no cumprimento de decisão judicial, permitindo que as linhas sejam operadas provisoriamente até o julgamento definitivo da ação.
O termo sub judice indica que as autorizações permanecem válidas enquanto durar o processo judicial, assegurando continuidade dos serviços e atendimento aos mercados contemplados, sem prejuízo ao resultado final do litígio.
Resumo das Deliberações – Expresso Adamantina
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes