Publicado em: 13 de outubro de 2025
Material deverá ser transparente para quem utiliza corredores de ônibus e seguir limites da Resolução 960 do Contran
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes (SMT), publicou a Portaria SMT.DTP nº 228, de 10 de outubro de 2025, que autoriza a instalação de películas de proteção antivandalismo nos táxis da capital paulista.
Segundo o texto, a medida busca aumentar a segurança de motoristas e passageiros, desde que sejam respeitados os limites técnicos definidos pela Resolução nº 960/2022 do Contran, que regulamenta o uso de películas automotivas no país.
A autorização vale para todas as categorias de veículos providos de taxímetro. No entanto, o DTP determina que permissionários que utilizam faixas e corredores exclusivos de ônibus — conforme previsto na Lei Municipal nº 17.572/2021 — devem adotar películas totalmente transparentes, para não comprometer a visibilidade externa e a fiscalização.
O uso de películas refletivas ou espelhadas segue proibido, e qualquer instalação fora dos padrões acarretará notificação e sanções previstas na legislação vigente.
Durante as vistorias periódicas, os permissionários deverão apresentar nota fiscal e certificado de conformidade do material para comprovar a regularidade.
A portaria foi assinada por Leandro Gabrelon, diretor do DTP, e entrou em vigor na data de sua publicação.
O que diz a Resolução nº 960/2022 do Contran
A Resolução nº 960, de 17 de maio de 2022, atualiza e padroniza as regras para aplicação de películas, adesivos e cortinas em vidros de veículos automotores em todo o país.
Entre os principais pontos da norma estão:
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Transparência mínima obrigatória: o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem permitir a passagem de pelo menos 70% da luz visível. Nos vidros laterais e traseiros, o limite é de 28%.
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Proibição de películas refletivas: é vedado o uso de películas espelhadas, refletivas ou metalizadas, que possam causar ofuscamento ou dificultar a fiscalização.
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Certificação obrigatória: toda película deve possuir selo de conformidade emitido por organismo acreditado pelo Inmetro, comprovando sua regularidade.
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Cortinas e persianas: só podem ser usadas nos vidros traseiros e laterais traseiros, desde que permitam plena visibilidade quando recolhidas.
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Penalidades: o descumprimento das regras é considerado infração grave, conforme o artigo 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e retenção do veículo.
Na prática: a resolução busca garantir que o uso de películas não comprometa a segurança viária, a identificação dos veículos e a visibilidade do condutor.
Em São Paulo, a nova portaria adapta essas regras ao serviço de táxi, permitindo apenas películas antivandalismo certificadas e transparentes — especialmente para veículos que utilizam corredores e faixas exclusivas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes